tag:blogger.com,1999:blog-51830039574831076702024-03-04T20:10:57.279-08:00Hugo Meira | Um blog JurídicoModelos, Petições, Procuração, Peças, Documentos, Contratos, Artigos e JurisprudênciaThe Bosshttp://www.blogger.com/profile/04943182034660523991noreply@blogger.comBlogger25125tag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-76791865481684524482020-01-24T10:13:00.003-08:002022-09-04T07:49:43.641-07:00Caso fortuito e força maior no direito do consumidor <div style="text-align: justify;">
</div>
<a name='more'></a>Os conceitos do <b>caso fortuito e força maior</b> são construídos nos pilares do tradicional direito civil, no entanto, a aplicabilidade dos institutos supramencionados no <b>direito do consumidor </b>comporta algumas especificidades, é o que será visto neste artigo.<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste caso, conciliar a teoria do risco, a teoria da qualidade e todas excludentes de responsabilidade, incluindo caso fortuito e força maior, é uma das tarefas mais árduas daqueles que lidam com o direito do consumidor. O choque de princípios e postulados é inevitável, como também o é a harmonização do direito para que seja solucionado o problema da responsabilidade civil.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Inicialmente, para esclarecer o rompimento do nexo de causalidade entre <b>defeito do produto e o dano</b>, expõe-se as considerações e exemplo de Coelho:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“O fornecedor também é liberado do dever de indenizar em demonstrando a presença, entre as causas do acidente de consumo, da força maior ou do caso fortuito, desde que posteriores ao fornecimento. A <b>força maior ou o caso fortuito</b> anteriores ao fornecimento não configuram excludente de responsabilização, uma vez que o fundamento racional da responsabilidade objetiva do empresário, por acidente de consumo, se encontra exatamente na constatação da relativa inevitabilidade dos defeitos no processo produtivo. </i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Com efeito, a manifestação de tais fatores, posteriormente ao fornecimento, desconstitui qualquer liame causal entre o ato de fornecer produtos ao mercado e os danos experimentados pelo consumidor. Por exemplo, se o eletrodoméstico é inutilizado por um raio, não se responsabiliza o empresário pelos prejuízos do consumidor.” (COELHO, 2005, p.281) </i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Interessante observar que o caso fortuito pode ter ainda dois desmembramentos, o <b>caso fortuito interno e o caso fortuito externo</b>. Estas duas espécies comportam efeitos completamente diversos em sede de reparação civil, conforme se demonstrará a seguir.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Caso Fortuito Interno</h2>
<div style="text-align: justify;">
Apresenta-se o <b>caso fortuito interno</b>, o evento imprevisível e inevitável que ocorre durante a prestação do serviço, ou em momento anterior a colocação do produto no mercado de consumo, a exemplo do corte de energia ilícito e da inscrição do nome de consumidores em bancos de dados de forma errônea. Neste caso, o caso fortuito interno não exime o fornecedor de produtos da reparação dos danos sofridos pelos consumidores no acidente de consumo, até porque trata-se de verdadeiro defeito do produto. (MARQUES, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Apontam-se os brilhantes ensinamentos de Cavalieri Filho, acerca do <b>caso fortuito interno</b> e sua conciliação com a teoria do risco da atividade empresarial:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“O fortuito interno, assim entendido o fato imprevisível e, por isso, inevitável ocorrido no momento da fabricação do produto ou da realização do serviço, não exclui a responsabilidade do fornecedor, porque faz parte da sua atividade, liga-se aos riscos do empreendimento, submetendo-se a noção geral de defeito de concepção do produto ou de formulação do serviço. Vale dizer, se o defeito ocorreu antes da introdução do produto no mercado de consumo ou durante a prestação do serviço, não importa saber o motivo que determinou o defeito; o fornecedor é sempre responsável pelas suas conseqüências, ainda que decorrente de fato imprevisível e inevitável.” (CAVALIERI FILHO, 2008, p.490) </i></blockquote>
<h2 style="text-align: justify;">
Caso Fortuito Externo</h2>
<div style="text-align: justify;">
O <b>caso fortuito externo</b> é o evento imprevisível e inevitável que não guarda relação alguma com a atividade do fornecedor, é fato absolutamente estranho ao produto ou serviço e ocorre quase sempre em momento posterior a sua introdução no mercado de consumo. Entretanto, é capaz de causar danos ao consumidor. Nestas situações, em verdade, não se poderia falar em defeito no produto. (CAVALIERI FILHO, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O <b>caso fortuito externo </b>é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço. O caso fortuito externo afasta a responsabilidade civil, pois imprevisível inclusive para o fornecedor, para empresário ou produtor, não estando no risco da atividade e relação de consumo. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Inaplicabilidade de Caso Fortuito ou Força Maior</h2>
<div style="text-align: justify;">
Uma vez descumprido o dever de segurança e/ou de qualidade e ocorrido o evento danoso em virtude deste descumprimento, caracterizado está o defeito no produto e, portanto, ainda que pese a incidência do caso fortuito e da força maior, o <b>dever de indenizar o consumidor</b> no acidente de consumo estará configurado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste caso, além do dever ideal de segurança/qualidade e a teoria do risco, a imputabilidade objetiva baseada no profissionalismo do fornecedor de produtos fundamenta tal entendimento. Assim, a aplicabilidade do caso fortuito e força maior são vistas de forma relativa, em face dos citados princípios e teorias. (MIRAGEM, 2003).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nesta esteira, ressalta-se ainda o idolatrado valor da justiça distributiva nos ensinamentos de Benjamin:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“O fortuito interno, assim entendido o fato imprevisível e, por isso, inevitável ocorrido no momento da fabricação do produto ou da realização do serviço, não exclui a responsabilidade do fornecedor, porque faz parte da sua atividade, liga-se aos riscos do empreendimento, submetendo-se a noção geral de defeito de concepção do produto ou de formulação do serviço. Vale dizer, se o defeito ocorreu antes da introdução do produto no mercado de consumo ou durante a prestação do serviço, não importa saber o motivo que determinou o defeito; o fornecedor é sempre responsável pelas suas conseqüências, ainda que decorrente de fato imprevisível e inevitável.” (BENJAMIN, 2009, p.132)</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se que a aplicabilidade do caso fortuito e da força maior, além da averiguação da natureza interna ou externa dos institutos, também necessita da análise dos deveres de qualidade e segurança, bem como da teoria do risco do empreendimento e do profissionalismo do fornecedor de produtos. A harmonização de todos estes fatores é indispensável para que melhor apuração da responsabilidade civil nas relações de consumo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Noutro giro, repudiam-se como excludente de responsabilidade civil as falhas advindas do desenvolvimento empresarial, em virtude ineficiência da segurança ou qualidade do produto, já que tais falhas são consideradas como caso fortuito interno. É o que apregoa Cavalieri Filho:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>"Seria extremamente injusto financiar o progresso às custas do consumidor individual, debitar na sua cota social de sacrifícios os enormes riscos do desenvolvimento. Isso importaria em um retrocesso de 180 graus na responsabilidade objetiva, que, por sua vez, tem por objetivo a socialização do risco -, ainda que isso venha a se refletir no custo final do produto. Mas se a inovação é benéfica ao consumo em geral, nada impede que todos tenhamos que pagar o preço do progresso." (CAVALIERI FILHO, 2008, p.492) </i></blockquote>
<h2 style="text-align: justify;">
Conclusão</h2>
<div style="text-align: justify;">
Pelo que foi apresentado, verificou-se que a ocorrência do caso fortuito e da força maior nem sempre poderão funcionar como excludentes de responsabilidade civil no <b>direito do consumidor</b>. Afinal, o caso fortuito e a força maior apresentam variações na sua natureza jurídica, ora são considerados como fatores externos e ora como internos, sendo tal diferenciação de suma importância na aplicabilidade dos institutos. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Observou-se ainda que a o caso fortuito e a força maior não devem ser analisados isoladamente no acidente de consumo, mas em conjunto e harmonia com princípios, teorias e valores de <b>direito do consumidor </b>(dever de qualidade, segurança, teoria do risco...)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b> </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
PEREIRA, Caio Mário da Silva, Responsabilidade Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1998<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-do-comerciante-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade do comerciante no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/profissionais-liberais-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade dos profissionais Liberais no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/excludentes-de-responsabilidade-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Excludentes de Responsabilidade no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Não introdução do produto no mercado de consumo</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Inexistência de defeito no produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior</a></span></li>
</ul>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Como Citar este Artigo</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Caso fortuito e força maior no direito do consumidor Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (dia), (mês) e (ano).</div><br />Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-68093831493418649932020-01-23T09:14:00.000-08:002020-05-27T16:16:59.195-07:00Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior<div style="text-align: justify;">
</div>
<a name='more'></a>Surge o encargo ao estudioso do direito de traçar os aspectos gerais dos institutos, bem como conceituar e delimitá-los, com a finalidade de evitar distorções na aplicabilidade no caso concreto, é o caso de<b> “caso fortuito”</b> e <b>“força maior”</b>.<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Embora parecidos os conceitos de “caso fortuito” e “força maior” não se confundem, possuindo cada qual um origens, como será demonstrado neste artigo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Levanta-se a divisão didática entre caso fortuito e força maior, com base na causa dos eventos. Assim, o caso fortuito teria origem em um fato ou ato alheio à vontade das partes, tais como a greve, o motim, a guerra. Noutro prisma, a força maior seria derivada dos acontecimentos naturais: raio, inundação, terremoto. (GONÇALVES, 1995)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No entanto, observam-se posicionamentos doutrinários opostos, a exemplo dos apontamentos do professor Pereira: </div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“O nosso direito consagra em termos gerais a escusativa de responsabilidade quando o dano resulta de <b>caso fortuito ou de força maior</b>. Em pura doutrina, distinguem-se estes eventos, a dizer que o caso fortuito é o acontecimento natural, derivado da força da natureza, ou do fato das coisas, como o raio, a inundação, o terremoto, o temporal. Na força maior há um elemento humano, a ação das autoridades, como ainda a revolução, o furto ou roubo, o assalto ou, noutro gênero, a desapropriação.” (PEREIRA, 2006, p.301)</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
O caso fortuito e força maior são institutos tradicionais do direito disciplinados pelo Código Civil, no art. 393 e diversos outros dispositivos, que os define como fatos necessários de efeitos inevitáveis:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por<b> força maior ou caso fortuito</b>.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de <b>caso fortuito ou força maior</b>, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Parágrafo único. O <b>caso fortuito ou de força maior</b> verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de <b>caso fortuito ou de força maior,</b> se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de <b>caso fortuito</b>.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a <b>caso fortuito, ou força maior</b>.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por <b>força maior</b>.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra: I - por culpa do dono, ou por motivo de <b>força maior</b>; (...)</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i> Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>§1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de <b>caso fortuito</b>, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 642. O depositário não responde pelos casos de <b>força maior</b>; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 696. No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao comitente, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de <b>força maior</b>, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 702. No caso de morte do comissário, ou, quando, por motivo de <b>força maior</b>, não puder concluir o negócio, será devida pelo comitente uma remuneração proporcional aos trabalhos realizados.</i></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por <b>motivo de força maior</b>, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de <b>força maior</b>, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 737. O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo <b>motivo de força maior</b>.</i> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou <b>força maior.</b>”</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Em vários casos, o legislador preferiu tratar os dois institutos como sinônimos, atribuindo tratamento e efeito jurídico idêntico. Por esta razão, a diferenciação dos dois institutos aparenta ser inconveniente, uma vez que nada acrescenta na prática. (DIAS, 1997).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Dessa maneira, verifica-se que parte doutrina nem sequer se esforça para diferenciar força maior de caso fortuito. Além da falta de praticidade desta diferenciação, há também a falta de nitidez, clareza e consenso doutrinário. Assim, a discussão das diferenças entre caso fortuito e força maior se torna vazia tanto no campo prático quanto no teórico. (SAAD, 2006)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Destacam-se as lições de Pereira que conceitua caso fortuito e força maior:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“Tendo então em vista o significado negativo da responsabilidade, para o legislador brasileiro força maior e caso fortuito (vis maior e damnum fatale) são conceitos sinônimos. Desta noção, decorrem os seus requisitos: 1) Necessariedade, pois não é qualquer acontecimento, por mais grave e ponderável, que libera o devedor, porém aquele que leva obrigatoriamente ao ato danoso. 2) Inevitabilidade. Para que se exima o agente, é mister que o evento não possa ser impedido nos seus efeitos. Alguns autores acrescentam ainda a imprevisibilidade. “(PEREIRA, 2006, p.331)</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Nesta esteira, caso fortuito e força maior apresentam como elementos essenciais imprevisibilidade e inevitabilidade. A <b>imprevisibilidade</b> deve ser considerada sob o prisma concreto, nunca sob o prisma abstrato, isso porque toda e qualquer consideração abstrata e genérica acerca de eventos como assaltos e acidentes os considerará como previsíveis. Por outro lado, a <b>inevitabilidade</b> deve ser considerada sob o foco da <b>razoabilidade</b>, ou seja, será necessário verificar se determinada situação era de fato inevitável, ou se poderia se exigir do fornecedor maiores cuidados, a exemplo do que se espera da segurança nas agências bancárias. Dessa maneira, nota-se que tanto imprevisibilidade quanto a inevitabilidade devem ser analisadas sob as circunstâncias do caso concreto. (CAVALIERI FILHO, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se os padrões dos elementos de inevitabilidade e de imprevisibilidade devem ser analisados sob o prisma da razoabilidade e conforme o caso concreto, tais elementos também devem ser analisados sob o <b>padrão do homem médio</b>. Assim, por exemplo, um determinado terremoto deixa de ser considerado como imprevisível se o desenvolvimento tecnológico permitir que os cientistas realizem previsões sobre o mesmo. (GAGLIANO, 20003)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em análise dos critérios de previsibilidade, citam-se as lições de Benjamin:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“A análise do grau de conhecimento científico não é feita tomando por base um fornecedor em particular. Importam, ao revés, as informações científicas disponíveis no mercado. Ou seja: pouco interessa o que um determinado fornecedor sabe, mas sim o que sabe a comunidade científica. Uma das conseqüências que se podem daí extrair é o dever do fornecedor, especial do fabricante de acompanhar e controlar o comportamento de seus produtos e serviços, mesmo após sua comercialização. E, quanto maiores os seus perigos potenciais, mais intensiva deve ser a obrigação de acompanhamento e controle.” (BENJAMIN, 2009, p.132)</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<b>Conclusão</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Diante das análises e conceitos já expostos, observou-se que a doutrina pátria é extremamente dissonante acerca da delimitação do caso fortuito e força maior, uma vez que é marcada pela divergência quanto a necessidade e possibilidade de diferenciar os dois institutos, o que ocorre também no apontamento dos traços distintivos entre as referidas excludentes. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entretanto, há consenso quanto a <b>necessidade de inevitabilidade e imprevisibilidade</b> para caracterização do caso fortuito ou da força maior. E ainda, a doutrina majoritária considera que o <u>caso fortuito</u> ligado é um evento relacionado a atividade humana (guerra, motim, assalto...) e a <u>força maior</u> é um evento ligado a ocorrências naturais (terremoto, enchente, furacão...). </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Presidência da República, 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
DIAS, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil, Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1997.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
GAGLIANO, Pablo Stolze, PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2003.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
GONÇALVES, Carlos Roberto, Responsabilidade Civil, 6ª ed. São Paulo, Ed. Saraiva, 1995</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
PEREIRA, Caio Mário da Silva, Responsabilidade Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1998<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Não introdução do produto no mercado de consumo</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Inexistência de defeito no produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html" style="font-family: inherit; text-decoration-line: none;" target="_blank">Caso fortuito e força maior no direito do consumidor</a></li>
</ul>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Como Citar este Artigo</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-63746456258305716522020-01-22T13:54:00.000-08:002020-05-27T16:14:53.683-07:00Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?<a name='more'></a><div style="text-align: justify;">
As <b>excludentes de responsabilidade civil </b>previstas no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a não colocação do produto no mercado de consumo, a inexistência de defeito no produto e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, são hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do fornecedor perante os acidentes de consumo. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entretanto, como a doutrina apresenta grandes divergências quanto à análise do <b>rol de excludentes</b> de responsabilidade civil descrita no art.12, §3º, do CDC. Há quem entenda que o referido dispositivo legal traçou a exclusão da responsabilidade civil do fornecedor de forma <b>taxativa</b>, e há quem entenda que se trata de<b> rol exemplificativo</b>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nestas circunstâncias, é encargo inafastável do estudioso e aplicador do direito verificar se o <b>rol de excludentes de responsabilidade civil </b>previsto no art.12 §3º do CDC admite apenas as excludentes de responsabilidade ali expressas, ou se admite excludentes de responsabilidade também não expressas. Isso porque, sem tal averiguação, as abordagens do caso fortuito e força maior ficariam completamente prejudicadas. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ao considerar o rol do mencionado dispositivo legal como <b>taxativo</b>, o caso fortuito e a força maior seriam institutos jurídicos irrelevantes para o direito consumerista, uma vez que restaria impossível sua aplicabilidade na relação de consumo. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O legislador consumerista tratou de forma muito incisiva e clara o rol de excludentes de responsabilidade civil, visualizável no art.12, §3º, do CDC. Utilizou-se de forma providencial o advérbio “só” para discriminar as excludentes. Dessa maneira, o mencionado dispositivo foi considerado como <b>taxativo</b>, sem margem alguma para dúvida ou interpretação aberta. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Assim, ao fornecedor do produto seria aplicável a responsabilidade integral, uma vez que o caso fortuito e a força maior não foram previstos ou mencionados pelo CDC. (NUNES, 2000)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ainda se pode considerar o rol de excludentes de responsabilidade no CDC como taxativo, sob argumento e análise dos sistemas de normas. Em palavras mais claras, considera-se o Código de Defesa do Consumidor como sistema único e autônomo, por conseqüência, incompatível com as normas de direito civil. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Assim, verifica-se que as soluções dos problemas e impasses jurídicos provenientes das relações de consumo encontra solução exclusivamente no CDC, sem a necessidade de aplicar as normas civis, o que implicaria na exclusão do<b> caso fortuito e da força maior</b> na configuração do dever de indenizar do fornecedor. (LISBOA, 2001)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entretanto, por outro lado, verifica-se que jurisprudência e doutrina majoritária defende que o rol descrito no art.12, §3º, do <b>Código de Defesa do Consumidor</b> tem caráter meramente exemplificativo, por óbvio, a força maior e o caso fortuito seriam plenamente aplicáveis como excludentes da responsabilidade civil do fornecedor de produtos, sob argumento de que é regra tradicional no direito brasileiro e, portanto, inafastável a incidência de tais institutos. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ressalta-se que, tanto o afastamento do caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade, bem como considerar o caso fortuito e força maior como fator absoluto de exclusão da responsabilidade, afigura-se como solução simples e muito superficial sobre o tema. (CAVALIERI FILHO, 2008).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em sentido quase idêntico, Benjamin leciona acerca do caso fortuito e força maior no CDC: </div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“A regra no nosso direito é que o caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade civil. O Código, entre as causas excludentes de responsabilidade, não os elenca. Também não os nega. Logo, quer me parecer que o sistema tradicional, neste ponto, não foi afastado, mantendo-se, então, a capacidade do caso fortuito e da força maior para impedir o dever de indenizar. (BENJAMIN, 2009, p.130)”</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Noutro prisma, além de considerados como elementos tradicionais e de aplicabilidade inevitável no direito brasileiro, o caso fortuito e a força maior não necessitariam ser mencionados por qualquer legislação que trata de responsabilidade civil. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A razão desta premissa se dá em virtude dos mencionados institutos excluírem a responsabilidade do agente por meio da ruptura do nexo de causalidade entre o defeito do produto e o dano causado ao consumidor. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Portanto, como afetariam o nexo de causalidade na configuração do dever de indenizar do fornecedor, seriam elementos intrínsecos do sistema de responsabilidade do CDC. Não teria sentido, por exemplo, responsabilizar-se o fornecedor de um eletrodoméstico por um raio que fez o aparelho eletrônico explodir, e, em conseqüência, causar incêndio e danos aos moradores. Neste caso, inexistiria nexo de causalidade que liga o eventual defeito do aparelho ao evento danoso. (ALMEIDA, 2002)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ainda em defesa da aplicabilidade do caso fortuito e da força maior na apuração da responsabilidade civil pelos acidentes consumo, cita-se a lição de Saad: </div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Muito embora o artigo 12 especifique que o fornecedor apenas não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado, que inexiste defeito ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, trata-se de uma impropriedade de redação. O Código não pode obrigar o fornecedor a indenizar se sua inadimplência contratual se originou do caso fortuito ou de força maior. (SAAD, 2006, p.278)</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Em conclusão, verifica-se que o caso fortuito e força maior têm aplicabilidade na seara consumerista (acidente de consumo), porque o rol de excludentes de responsabilidade seria <b>exemplificativo</b>, embora com aplicabilidade mitigada pelos princípios protetores do consumidor, considerado parte mais vulnerável na relação de consumo. Em síntese , a tendência é aceitar que o rol de excludentes de responsabilidade no <b>Código de Defesa do Consumidor</b> é exemplificativo, embora a aplicação de excludentes não previstas no CDC deva se realizar de forma reservada. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: direito material. São Paulo: Saraiva, 2000</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor e sua jurisprudência anotada: Lei n. 8.078/90/ Eduardo Gabriel Saad, José Eduardo Saad e Ana Maria Saad C. Branco. 6ª ed. ver. E ampl. São Paulo: LTr, 2006.<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-do-comerciante-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade do comerciante no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/profissionais-liberais-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade dos profissionais Liberais no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/excludentes-de-responsabilidade-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Excludentes de Responsabilidade no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Não introdução do produto no mercado de consumo</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Inexistência de defeito no produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior</a></span></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Caso fortuito e força maior no direito do consumidor</a></span></li>
</ul>
</div>
<h2 style="text-align: justify;">
Como Citar este artigo:</h2>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Rol de Excludentes de Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor: Rol Taxativo ou Rol Exemplificativo? Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: justify;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-85584678265647325612020-01-21T15:49:00.000-08:002020-05-27T16:13:48.220-07:00Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro<a name='more'></a><h2 style="text-align: justify;">
Introdução e Conceito de Culpa Exclusiva do Consumidor</h2>
<div style="text-align: justify;">
Em artigos anteriores, verificou-se que a introdução do produto no mercado de consumo, aliado a ocorrência de defeito no mesmo é pressuposto indispensável para caracterização do dever de indenizar do fornecedor. Entretanto, estes dois pressupostos não encerram a análise da responsabilidade civil do fornecedor nos acidentes de consumo, isso porque, o dever de indenizar ainda poderá ser afastado na hipótese de <b>culpa exclusiva do consumidor ou de terceir</b>o, é o que apregoa art.12, §3º, inc. III do <b>Código de Defesa do Consumidor</b>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Diante dessa possibilidade, a análise, a conceituação, a delimitação e o estudo da aplicabilidade da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro se torna de suma importância, já que tal instituto se constitui como excludente da responsabilidade civil do fornecedor de produtos. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro nos acidentes de consumo ocorre quando a conduta dos mesmos é a causa exclusiva do evento danoso. Neste caso, a <b>excludente de responsabilidade civil </b>prevista no art. 12, §3º, inc. III do CDC é caracterizada por uma conduta imprudente do consumidor ou de terceiro, sem a observância dos cuidados mínimos no uso e fruição do produto. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Pode-se exemplificar a <b>culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro</b> quando estes ignoram as advertências claras para o uso de um determinado eletrodoméstico e, por este motivo, sofrem queimaduras e outras lesões físicas. (BESSA, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Acerca da conceituação da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, expõe-se as lições de Cavalieri Filho:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“Fala-se em<b> culpa exclusiva da vítima</b> quando a sua conduta se erige em causa direta e determinante do evento, de modo a não possível apontar qualquer defeito no produto ou no serviço como fato ensejador da sua ocorrência. Se o comportamento do consumidor é a única causa do acidente de consumo, não há como responsabilizar o produtor ou fornecedor por ausência de nexo de causalidade entre a sua atividade e o dano. É o caso do motorista que provoca acidente automobilístico por sua exclusiva imprudência ou negligência, do consumidor que faz uso do medicamento em doses inadequadas e contrariando prescrição médica e assim por diante. Não há como responsabilizar o fabricante de automóvel, nem o fornecedor do medicamento porque o dano não foi causado por defeito no produto. Inexiste nestes casos relação de causalidade entre o prejuízo sofrido pelo consumidor e atividade do produtor ou fornecedor. (CAVALIERI FILHO, 2008, p. 487)”</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se que, para que seja caracterizada a <b>culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro</b>, estes devem estar cientes do defeito do produto ou serviço e do perigo que dele deriva. Assim, a responsabilidade do fornecedor pelo acidente de consumo cessa a partir do momento que o consumidor ou terceiro assume os riscos e perigos do produto voluntariamente. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em outras palavras, o consumidor ou terceiro que ignora por completo as informações e instruções do produto não poderá exigir do fornecedor a reparação pelo acidente de consumo. (ROCHA, 2000)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Conceito do Terceiro em Direito do Consumidor </h2>
<div style="text-align: justify;">
Importante destacar e delimitar o conceito de terceiro na excludente prevista no art. 12, §3º, inc. III do <b>Código de Defesa do Consumidor</b>. Neste caso, é considerado como terceiro aquele que não mantém qualquer vínculo com fornecedor de produtos. Trata-se de um estranho por completo à cadeia da à relação de consumo. Dessa maneira, não podem ser considerados como terceiros os prepostos, empregados e representantes legais do fornecedor. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se as pessoas ligadas ao fornecedor não podem ser consideradas como terceiros para fins de aplicabilidade da excludente objeto deste estudo, o <b>comerciante </b>também está impossibilitado de ser considerado como terceiro. A responsabilidade do comerciante encontra disciplina especial e própria no art.13 do CDC, considerando-o como <b>responsável subsidiário</b> pelo fato do produto. Dessa forma, a sistemática e lógica normativa indicam que o comerciante não poderá figurar como terceiro para fins de exclusão da responsabilidade do fornecedor. (BESSA, 2008) </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Culpa Exclusiva x Culpa Concorrente </h2>
<div style="text-align: justify;">
Noutro giro, nota-se que o <b>Código de Defesa do Consumidor</b> foi bem claro e específico ao se referir a culpa do consumidor ou de terceiro como fato capaz de eximir a responsabilidade do fornecedor nos acidentes de consumo, não mencionando em momento algum a culpa concorrente. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste prisma, citam-se as análises de Grinover:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“A <b>culpa exclusiva é inconfundível com a culpa concorrente</b>: no primeiro caso desaparece a relação de causalidade entre o defeito do produto e o evento danoso, dissolvendo-se a própria relação de responsabilidade; no segundo, a responsabilidade se atenua em razão da concorrência de culpa e os aplicadores da norma costumam condenar o agente causador do dano a reparar pela metade o prejuízo, cabendo à vítima arcar com a outra metade. A doutrina, contudo, sem vozes discordantes, tem sustentado o entendimento de que a lei pode eleger a culpa exclusiva como única excludente de responsabilidade, como fez o Código de Defesa do Consumidor nesta passagem. Caracterizada, portanto, a concorrência de culpa, subsiste a responsabilidade integral do fabricante e demais fornecedores arrolados no caput, pela reparação dos danos. (GRINOVER, 1998, p. 153)”</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se que a <b>culpa concorrente</b> é incapaz de impedir a configuração do dever de indenizar do produtor ou fornecedor, tendo em vista que o sistema predominante nos acidentes de consumo é o da responsabilidade civil objetiva. Dessa forma, se a falha de segurança ou qualidade do produto foi uma das causas que ensejaram a ocorrência do evento danoso, o fornecedor deverá se responsabilizar pelo acidente de consumo, independentemente se houve ou não contribuição do consumidor ou de terceiro. (CAVALIERI FILHO, 2008) </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por outro lado, é importante frisar que, embora a <b>culpa concorrente do consumidor</b> ou de terceiro nos acidentes de consumo seja incapaz de impedir a configuração do dever indenizar do empresário, poderá funcionar como elemento influente no quantum indenizatório, ou seja, poderá minorar a indenização a ser recebida pelo consumidor pelos danos sofridos. (BESSA, 2008) </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nestas circunstâncias, impõe-se a dúvida se existiu <b>culpa concorrente ou culpa exclusiva</b> do consumidor/terceiro. Por este motivo, deve se indagar qual dos fatos ou culpas foi decisivo para o evento danoso. Assim, se os atos imprudentes do consumidor ou terceiro se apresentarem como capazes de provocar o acidente de consumo, independentemente de qualquer outro fato ou conduta do fornecedor, configurada está a culpa exclusiva. Em contrapartida, se a conduta imprudente do consumidor ou terceiro for insuficiente por si só para provocar o acidente de consumo, estará configurada a culpa concorrente. (DIAS, 1997)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Conclusão</h2>
<div style="text-align: justify;">
Com base nas premissas expostas, em síntese, notou-se a impossibilidade do comerciante ou qualquer outro participante da cadeia de consumo ser considerado como terceiro. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por outro lado, em termos de delimitação do instituto em apreço, observou-se que <b>culpa concorrente</b> é incapaz de afastar o dever de indenizar do fornecedor tal como a <b>culpa exclusiva do consumidor</b>,. Entretanto, ainda sim, a culpa concorrente pode ser utilizada como minorante do quantum indenizatório nos acidentes de consumo. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b> </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 1ª ed. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor, 2008</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
DIAS, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil, Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1997.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
GRINOVER, Ada Pellegrini, etal. Código Brasileiro de Defesa do Cosumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. Responsabilidade Civil do Fornecedor pelo Fato do Produto no Direito Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: editora RT, 2000.<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-do-comerciante-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade do comerciante no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/profissionais-liberais-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade dos profissionais Liberais no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/excludentes-de-responsabilidade-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Excludentes de Responsabilidade no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Não introdução do produto no mercado de consumo</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Inexistência de defeito no produto</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior</a></span></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Caso fortuito e força maior no direito do consumidor</a></span></li>
</ul>
</div>
<h2 style="text-align: justify;">
Como Citar este artigo:</h2>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: justify;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-23892700050121556062020-01-20T15:19:00.000-08:002020-05-27T16:12:10.275-07:00Inexistência de defeito no produto<a name='more'></a><div style="text-align: justify;">
Uma vez ultrapassada a fase de introdução do produto no mercado e ocorrido o acidente de consumo, impõe-se ao operador do direito analisar a i<b>nexistência de defeito no produto</b>, pois este fator afasta o dever de indenizar os danos advindos do acidente de consumo, é o que apregoa o art.12, §3º, inc. II do <b>Código de Defesa do Consumidor</b>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O <b>conceito de defeito no produto</b> está diretamente relacionado ao <b>princípio da confiança</b> e segurança nos produtos e serviços oferecidos ao consumidor. Trata-se de dever jurídico de preservar a saúde, patrimônio material e moral do consumidor nas relações de consumo, emanado dos mais diversos dispositivos legais contidos no CDC. Dessa maneira, o defeito no produto é caracterizado pela quebra da confiança e segurança legitima esperada pelos consumidores. (MIRAGEM, 2003)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em nome do melhor esclarecimento, citam-se os ensinamentos e exemplos de Cavalieri Filho:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“Buscando facilitar a caracterização do defeito, o §1º do art.12 do Código de Defesa do Consumidor diz que o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Do ponto vista legal, portanto, produto defeituoso é aquele que não oferece a segurança legitimamente esperada ou esperável. Quem lava a cabeça com um xampu pode legitimamente esperar que ele não fará mal algum caso atinja seus olhos. Quem leva inadvertidamente uma caneta à boca também pode esperar não ser intoxicado por ela. É legítimo a mãe esperar que nenhum mal causará a seu filho o brinquedo de pelúcia que lhe comprou, ainda que ele o leve à boca. Se o produto não corresponder a essa segurança legitimamente esperada será defeituoso. (CAVALIERI FILHO, 2008, p. 478)”</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Ressalta-se que a <b>confiança e a segurança</b> são conceitos que comportam relatividade. Por esta razão, permite-se a colocação no mercado de consumo de produtos e serviços naturalmente perigosos, a exemplo da faca de cozinha, cuja fruição é naturalmente perigosa, ou seja, trata-se de perigo necessário a funcionalidade razoável do bem. Por este motivo, a periculosidade inerente não deve ser considerada como defeito no produto, mas sim como uma mera característica do bem. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se ainda que o consumidor <b>vítima do fato danos</b>o advindo do produto não precisa demonstrar a ocorrência de defeito no bem, mas apenas indícios. Em fase posterior, cabe ao fornecedor comprovar a inexistência de defeito no produto para se eximir do dever de indenizar. (BESSA, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em posicionamento idêntico, citam-se as lições de Grinover: </div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Milita em prol do consumidor essa presunção de <b>defeito do produto</b> e incumbe ao fabricante desfazê-la, produzindo inequívoca prova liberatória. Da mesma sorte, quanto à ocorrência do dano e ao quantum devido cumpre ao fornecedor demonstrar sua inexistência ou inconsistência,conforme o caso. (GRINOVER, 1998, p. 153)</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Noutro prisma, os <b>defeitos do produto</b> podem variar conforme sua natureza, ou seja, podem ser defeitos de <b>fabricação</b>, defeitos de <b>concepção </b>e defeitos de <b>comercialização</b>. Os defeitos de fabricação têm origem na montagem, manipulação ou acondicionamento do produto, sendo conseqüência natural do processo produtivo. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os <b>defeitos de concepção</b> se caracterizam pelo erro na fórmula, projeto ou design do produto, assemelhando-se aos defeitos de fabricação, já que também ocorrem em virtude do processo produto produtivo, uma vez que o conhecimento técnico-científico não poderia evitar tais defeitos. Por último, o <b>defeito de comercialização</b> se apresenta na deficiência ou insuficiência de informações acerca do produto, em desrespeito ao dever de informar previsto no art.6º inc. III do CDC. Ressalta-se que em todas as três espécies de defeitos o fornecedor se responsabiliza pelos danos causados pelos produtos. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Contudo, ressalta-se que o produto não poderá ser considerado como defeituoso quando outro de avançado grau tecnológico ou qualidade superior for colocado no mercado de consumo. É compreensível que, com o passar dos anos, apareçam produtos e serviços mais seguros, mas isto não é o suficiente, por si só, para transformar os produtos antigos em defeituosos. (BESSA, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O acidente de consumo tem como origem a manifestação de um defeito do produto nas variadas espécies que, por vezes, causa danos aos direitos dos consumidores. Logo, o defeito do produto ou serviço é um dos pressupostos da responsabilidade por danos nas relações de consumo, sendo fator indispensável para caracterização do dever de indenizar do fornecedor.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 1ª ed. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor, 2008</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
GRINOVER, Ada Pellegrini, etal. Código Brasileiro de Defesa do Cosumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-do-comerciante-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade do comerciante no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/profissionais-liberais-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade dos profissionais Liberais no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/excludentes-de-responsabilidade-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Excludentes de Responsabilidade no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Não introdução do produto no mercado de consumo</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior</a></span></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Caso fortuito e força maior no direito do consumidor</a></span></li>
</ul>
</div>
<h2 style="text-align: justify;">
Como Citar este artigo:</h2>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Conceito da Excludente de Responsabilidade: Inexistência de defeito no produto. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: justify;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-30903018533306238332020-01-19T14:55:00.000-08:002020-05-27T16:11:01.048-07:00Não introdução do produto no mercado de consumo<a name='more'></a><div style="text-align: justify;">
Uma vez ausente a distribuição ou<b> introdução do produto no mercado de consumo</b>, o fornecedor de produtos não se responsabiliza pelos danos causados aos consumidores no acidente de consumo. Tal apontamento é o reflexo literal do art.12, §3º, inc. I do Código de Defesa do Consumidor, sendo a primeira<b> excludente de responsabilidade civil </b>abordada pela legislação consumerista. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Dessa maneira, todos os fornecedores que ajudaram a introduzir o produto no mercado de consumo podem ser potencialmente responsabilizados pelos acidentes de consumo decorrentes do mesmo, inclusive o comerciante, nos termos do art.13 do <b>Código de Defesa do Consumidor</b>. (MIRAGEM, 2003)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se o produto foi colocado no mercado de consumo à revelia da empresa, a exemplo dos casos de furto, roubo e falsificação do produto, entende-se que o empresário não os introduziu no mercado de consumo. Por óbvio, não haveria dever de indenizar os danos causados por estes produtos. (GRINOVER, 1998)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste exato sentido, apontam-se os ensinamentos de <b>Cavalieri Filho</b>:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“A excludente, todavia, faz sentido em face da presunção de que, estando o produto no mercado de consumo, é porque foi introduzido pelo fornecedor. O que a lei quis dizer é que caberá ao fornecedor elidir essa presunção. Ocorre-nos como exemplo da hipótese em exame o caso de produto falsificado, ou que, ainda em fase de testes, é subtraído por alguém, ou através de outro meio criminoso, e colocado no mercado. (CAVALIERI FILHO, 2008, p.486)”</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Noutro prisma, defende-se que o <b>furto</b>, o <b>roubo </b>e outros meios criminosos não ilidiriam a responsabilidade de reparar os danos provocados pelos produtos colocados no mercado de consumo à revelia do empresário, uma vez que seria possível enquadrar o fato na <b>culpa in vigilando</b> e <b>in eligendo. </b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nestas hipóteses, a aferição do elemento culpa ficaria prejudicada, já que é considerado irrelevante na apuração da responsabilidade objetiva. Dessa forma, apenas a<b> falsificação do produto</b> seria capaz de impedir a responsabilização do fornecedor pela não introdução do produto no mercado de consumo. (NUNES, 2000)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se ainda que o CDC não estabeleceu regra alguma capaz de orientar o operador do direito acerca do exato momento em que se considera a introdução do produto ao mercado de consumo. Dessa maneira, tal encargo deverá ser suportado pela doutrina e jurisprudência. Considera-se, nestes casos, o produto introduzido no mercado de consumo a partir da sua remessa ao distribuidor, ainda que a título experimental, de propaganda ou de teste. (CAVALIERI FILHO, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em contrapartida, entende-se como introdução de produto no mercado de consumo a mera entrega material do mesmo a qualquer outra pessoa pelo fornecedor de produtos. Dessa maneira, a<b> colocação do produto</b> no mercado refere não apenas ao momento em que o fornecedor o entrega para que seja comercializado, mas a qualquer pessoa e para qualquer finalidade. (ROCHA, 2000)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Na apuração de <b>responsabilidade civil por acidente de consumo</b>, a introdução ou não do produto no mercado de consumo pelo fornecedor deverá ser analisada em primeiro plano, isso porque, ainda que haja acidente de consumo, dano e defeito no produto, o empresário poderá se eximir do dever de indenizar se provar que não colocou o produto no mercado de consumo ou fato inevitável.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
GRINOVER, Ada Pellegrini, etal. Código Brasileiro de Defesa do Cosumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: direito material. São Paulo: Saraiva, 2000</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. Responsabilidade Civil do Fornecedor pelo Fato do Produto no Direito Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: editora RT, 2000.<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-do-comerciante-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade do comerciante no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/profissionais-liberais-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade dos profissionais Liberais no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/excludentes-de-responsabilidade-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Excludentes de Responsabilidade no CDC</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Inexistência de defeito no produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior</a></span></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Caso fortuito e força maior no direito do consumidor</a></span></li>
</ul>
</div>
<h2 style="text-align: justify;">
Como Citar este artigo:</h2>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Conceito da Excludente de Responsabilidade: Não introdução do produto no mercado de consumo. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: justify;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (dia), (mês) e (ano).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-51076765649606034552020-01-18T20:09:00.000-08:002020-05-27T16:08:54.257-07:00Excludentes de Responsabilidade no CDC<a name='more'></a>O legislador consumerista prevê de forma expressa as <b>excludentes de responsabilidade civil</b>, nos danos decorrentes dos acidentes de consumo.
<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A disciplina das excludentes de responsabilidade civil no CDC se dá no art. 12, §3°, referindo-se ao produto, e no art. 14, §3°, referindo-se ao serviço: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste caso, a letra da lei expressa três hipóteses de exclusão da responsabilidade: <b>A)</b> Não introdução do produto no mercado consumo; <b>B)</b> Inexistência de defeito no produto; <b>C)</b> Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
As excludentes de responsabilidade são institutos jurídicos capazes de eximir a responsabilidade do fornecedor de produtos em face dos consumidores vítimas do acidente de consumo. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se que tais institutos alteram por completo a caracterização do dever jurídico de indenizar, uma vez que rompem o <b>nexo de causalidade</b> que liga o <b>fato danoso</b> ao produto. (CAVALIERI FILHO, 2008).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em observância ao disposto no <b>Código de Defesa do Consumidor</b>, pode-se concluir que o fornecedor de produtos só se eximirá do dever legal de indenizar os consumidores no acidente de consumo quando provar ocorrência das excludentes de responsabilidade civil. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Ônus de Prova x Excludentes de Responsabilidade</h2>
<div style="text-align: justify;">
Ressalta-se que a alegação da ocorrência das excludentes de responsabilidade, por si só, é incapaz de afastar o dever de indenizar. Entende-se que o legislador consumerista optou por inverter naturalmente o ônus de prova em favor dos consumidores. (MIRAGEM, 2003).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Apontam-se os ensinamentos de Benjamin acerca das excludentes de responsabilidade civil previstas no CDC e do ônus de prova:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“O Código adotou um sistema de responsabilidade civil objetiva, o que não quer dizer absoluta. Por isso mesmo prevê algumas excludentes, em numerus clausus: a não colocação do produto no mercado de consumo, a inexistência do defeito, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art.12 §3º). Em todas estas hipóteses de exoneração o ônus de prova é responsável legal, de vez que o dispositivo afirma que ele “só não será responsabilizado quando provar” tais causas (art.12 §3º).” (BENJAMIN, 2009, p.129)</i></blockquote>
<h2 style="text-align: justify;">
Conclusão</h2>
<div style="text-align: justify;">
Em síntese, observou-se que embora o sistema predominante no CDC seja o de que a responsabilidade civil objetiva admita exclusão da responsabilidade em determinados casos, verifica-se que ao responsável legal se impõe o dever de apontar e provar a presença da excludente do dever de indenizar.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-do-comerciante-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade do comerciante no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/profissionais-liberais-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Responsabilidade dos profissionais Liberais no CDC</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Não introdução do produto no mercado de consumo</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Inexistência de defeito no produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior</a></span></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Caso fortuito e força maior no direito do consumidor</a></span></li>
</ul>
</div>
<h2 style="text-align: justify;">
Como Citar este artigo:</h2>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. As excludentes de responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: justify;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/excludentes-de-responsabilidade-no-cdc.html ></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-71073968714226050782020-01-17T19:55:00.000-08:002020-05-27T16:07:41.065-07:00Responsabilidade dos profissionais Liberais no CDC<a name='more'></a><div style="text-align: justify;">
A <b>responsabilidade objetiva</b> é tida como regra na seara consumerista e apresenta variações na imposição do dever de indenizar, ora na forma solidária, ora na forma subsidiária, em decorrência do tratamento diferenciado dado ao comerciante pelo <b>Código de Defesa do Consumidor</b>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
É exatamente este tratamento diferenciado que interessa ao operador do direito, dada interferência direta no estudo da responsabilidade civil. Neste prisma, torna-se extremamente proveitoso a análise da responsabilidade dos profissionais liberais nas relações de consumo, já que também se trata da quebra de um padrão de responsabilidade objetiva, como será demonstrado. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O art.14 §4º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de <b>culpa</b>”. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se que o paradigma da responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor foi quebrado neste caso. Dessa maneira, os <b>profissionais liberais</b> somente serão responsabilizados por danos quando ficar demonstrada a ocorrência de culpa subjetiva, em quaisquer de suas modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. (MIRAGEM, 2003).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste sentido, expõem-se as lições de Benjamin: </div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“O Código, em todo o seu sistema, prevê uma única exceção ao princípio da responsabilização objetiva para os acidentes de consumo: os serviços prestados por profissionais liberais. </i></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Não se introduz a responsabilidade, limitando-se o dispositivo legal a afirmar que a apuração de responsabilidade far-se-á com base no sistema tradicional baseado em culpa. Só nisto eles são beneficiados. No mais, submetem-se integralmente, ao traçado do Código.” (BENJAMIN, 2009, p.139)</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
A diversidade de tratamento na responsabilização dos <b>profissionais liberais</b> se dá em razão da natureza intuitu personae dos serviços prestados pelos mesmos. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os profissionais liberais são contratados ou constituídos com base na <b>confiança </b>que inspiram aos respectivos clientes, a exemplo de médicos e advogados. Por este motivo, justifica-se o tratamento diferenciado em sede de responsabilidade civil. (GRINOVER, 1998)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Noutro giro, observa-se ainda que a responsabilidade dos profissionais liberais poderá ser configurada <b>sem a presença do elemento culpa</b>. O Código de Defesa do Consumidor, ao dar tratamento diferenciado aos profissionais liberais, nada mais fez do que manter o sistema tradicional baseado na culpa, razão pela qual as regras de responsabilidade descritas no Código Civil ainda continuam sendo aplicáveis.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nas <b>obrigações de resultado</b>, em que o produto/serviços é vinculado a uma meta ou resultado, a exemplo das cirurgias estéticas, o profissional liberal poderá ser responsabilizado sem aferição do elemento <b>culpa</b>. (CAVALIERI FILHO, 2008).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
GRINOVER, Ada Pellegrini, etal. Código Brasileiro de Defesa do Cosumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-do-comerciante-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Responsabilidade do comerciante no CDC</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/excludentes-de-responsabilidade-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Excludentes de Responsabilidade no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Não introdução do produto no mercado de consumo</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Inexistência de defeito no produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior</a></span></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Caso fortuito e força maior no direito do consumidor</a></span></li>
</ul>
</div>
<h2 style="text-align: justify;">
Como Citar este artigo:</h2>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. A responsabilidade dos profissionais Liberais no Código de Defesa do Consumidor. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: justify;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/profissionais-liberais-cdc.html></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-36837515972121701572020-01-16T19:34:00.000-08:002020-05-27T16:06:00.126-07:00Responsabilidade do comerciante no CDC<a name='more'></a><div style="text-align: justify;">
A responsabilidade civil do comerciante em sede de direito do consumidor se dá de forma objetiva, entretanto, nem sempre se dá em primeiro plano, ou seja, ora será responsável de forma solidária, ora será responsável de forma subsidiária. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em sede de responsabilidade civil, é possível afirmar que o legislador consumerista objetivou um tratamento diverso e específico ao <b>comerciante</b>, uma vez que o considerou como responsável subsidiariamente nos casos de acidentes de consumo. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Na responsabilidade pelo fato do produto o comerciante responde em segundo plano, ao passo que o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem em primeiro plano. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por outro lado, o <b>Código de Defesa do Consumidor</b> impõe ao comerciante a responsabilidade solidária, conjunta com todos os envolvidos na cadeia produtiva e distributiva de consumo, nas hipóteses de vício do produto (art.18 do CDC). (MIRAGEM, 2003)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Apontam-se as lições de <b>Cavalieri Filho</b> acerca da responsabilidade subsidiária do comerciante no CDC: </div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
“O Código, em seu art.13, atribui-lhe apenas uma responsabilidade subsidiária. Pode ser responsabilizado em via secundária quando o fabricante, o construtor, o produtor ou importador não puderem serrem identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador ou – hipótese mais comum – quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis. São casos, como se vê, em que a conduta do comerciante concorre para o acidente de consumo. (CAVALIERI FILHO, 2008, p.483)”</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Nesta esteira, se o comerciante é <b>responsável subsidiário</b> diante do acidente de consumo, o direito de regresso em face dos fornecedores de produtos responsáveis em primeiro plano é uma conseqüência natural. Ressalta-se que o direito de regresso tem o intuito de impedir que um dos co-devedores legais venha a pagar por algo que ultrapasse sua contribuição. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Noutro giro, a <b>responsabilidade do comerciante pelo vício do produto</b> é solidária, ou seja, tanto fabricante, quanto comerciante e outros envolvidos da cadeia de produção e distribuição de consumo são responsáveis em primeiro plano, sem qualquer ordem de preferência. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste caso, a <b>responsabilidade solidária</b> pelo vício do produto se configura como uma opção do consumidor que, poderá escolher qualquer fornecedor ou fornecedores para demandar e exigir o respeito de seus direitos. (BESSA, 2008) </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se que o sistema normativo do CDC foi introduzido para tornar mais eficiente a reparação de danos dos consumidores em face dos responsáveis em primeiro e segundo plano, o que traz conseqüências não só no campo da responsabilidade civil, mas também na esfera processual e abarca tanto os responsáveis solidários quanto subsidiários. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Assim, torna-se impossível a aplicabilidade dos institutos de intervenção de terceiros nas ações subordinadas ao CDC, a exemplo da denunciação a lide que ocorre quando o autor ou réu chama a juízo terceira pessoa para se assegurar. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em síntese, a responsabilidade do comerciante poderá ser <b>subsidiária ou solidária</b>, conforme os casos expostos. Com conseqüência, surgirá o direito de regresso do comerciante, para impedir que o mesmo se responsabilize excessivamente. Entretanto, constata-se que os institutos de intervenção de terceiro no processo civil devem ser vistos com muita reserva e limitação nos casos em que os litigantes constituem uma relação de consumo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 1ª ed. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor, 2008</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/profissionais-liberais-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade dos profissionais Liberais no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/excludentes-de-responsabilidade-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Excludentes de Responsabilidade no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Não introdução do produto no mercado de consumo</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Inexistência de defeito no produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior</a></span></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Caso fortuito e força maior no direito do consumidor</a></span></li>
</ul>
</div>
<h2 style="text-align: justify;">
Como citar este artigo:</h2>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. A Responsabilidade do comerciante no Código de Defesa do Consumidor. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: justify;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-do-comerciante-no-cdc.html></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-40917473595479985422020-01-15T15:03:00.000-08:002020-05-06T19:54:57.221-07:00Modelos de Procuração<div style="text-align: justify;">
<a name='more'></a>Seguem os modelos de procuração por instrumento particular. Procuração Extrajudicial ou Ad Negotia, destinada a representação em transações comerciais, imobiliárias e junto aos órgãos e instituições públicas extrajudiciais. </div>
<div class="MsoNormal">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div class="MsoNormal">
<div style="text-align: justify;">
Segue também modelo de Procuração Judicial ou Ad Judicia destinada aos advogados para que representem seus clientes em ações ou procedimentos judiciais.</div>
</div>
<h2>
PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL – AD NEGOTIA </h2>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>Outorgante</b>: <span style="color: red;">(Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, filiação, endereço com CEP) </span></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>Outorgado</b>:<span style="color: red;"> (Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, filiação, endereço com CEP) </span></blockquote>
<blockquote class="tr_bq">
<div style="text-align: justify;">
Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes para o foro geral, podendo os referido procurador em qualquer empresa, instituição ou órgãos públicos, nas esferas administrativas da União, Estados e Municípios e suas Empresas públicas, Autarquias e fundações, para que lhe represente e pratique todos os atos necessário para o bom e fiel cumprimento deste instrumento, especificamente para: <span style="background-color: white;"><span style="color: red;">(Constar a finalidade da procuração. Ex: Propor e acompanhar processo administrativo de concessão de benefício previdencário junto ao INSS) </span></span></div>
</blockquote>
<blockquote class="tr_bq">
<div style="text-align: justify;">
<b>Poderes Especiais</b>: O outorgado está autorizado no desempenho do mandato a exercer os seguintes poderes especiais: <span style="color: red;">(Constar os poderes especiais que o outorgado está autorizado a praticar. Ex: Receber, dar quitação, transigir)</span> </div>
</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Local<span style="color: red;"> (Ex: Montes Claros/MG)</span>, Data <span style="color: red;">(Ex: 01 de Janeiro de 2020)</span>.</blockquote>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: center;">
———————————————————————————</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: center;">
Outorgante <span style="color: red;">(Campo de Assinatura – Nome Completo do Outorgante) </span></blockquote>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Modelo de Procuração Judicial ou Ad Judicia, destinada a advogados para que representem seus clientes em juízo ou em outros órgãos caso necessário no curso do processo.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
PROCURAÇÃO AD JUDICIA </h2>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>Outorgante</b>: <span style="color: red;">(Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, filiação, endereço com CEP)</span></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>Outorgado</b>:<span style="color: red;"> (Nome Completo do Advogado, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, filiação, endereço com CEP)</span></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado já qualificado, a quem outorga os poderes para o foro geral, podendo o referido procurador atuar perante qualquer tribunal, juízo, empresa, instituição ou órgãos públicos, nas esferas administrativas da União, Estados e Municípios e suas Empresas Públicas, Autarquias e fundações, para que lhe represente e pratique todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste instrumento, especificamente para: (Constar a finalidade da procuração. Ex: Propor e acompanhar Ação de Cobrança de cheque)</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>Poderes Especiais</b>: O outorgado está autorizado no desempenho do mandato a exercer os seguintes poderes especiais: (Constar os poderes especiais que o outorgado está autorizado a praticar. Ex: Receber, dar quitação, transigir)</blockquote>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: center;">
Local <span style="color: red;">(Ex: Montes Claros/MG)</span>, Data <span style="color: red;">(Ex: 01 de Janeiro de 2020)</span>.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: center;">
————————————————————————————</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: center;">
Outorgante<span style="color: red;"> (Campo de Assinatura – Nome Completo do Outorgante)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<h2>
Exemplo de Preenchimento de Procuração</h2>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEipjWUBgrnWAcbBJPsLPtojlv_eMxRqojyGN5Igj6oFZSDXIOZXcR3ytau3ZTBoOXfKacwaAqW5W634sYoQyTGIBbh0Iib3efhKGWW2GMvgOxugrKY0mr6A97PUdzF82rWsvoq896gh8xbe/s1600/Modelo+de+Procura%25C3%25A7%25C3%25A3o+Extrajudicial.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="750" data-original-width="550" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEipjWUBgrnWAcbBJPsLPtojlv_eMxRqojyGN5Igj6oFZSDXIOZXcR3ytau3ZTBoOXfKacwaAqW5W634sYoQyTGIBbh0Iib3efhKGWW2GMvgOxugrKY0mr6A97PUdzF82rWsvoq896gh8xbe/s1600/Modelo+de+Procura%25C3%25A7%25C3%25A3o+Extrajudicial.png" /></a></div>
<h2>
Artigos sobre Procuração </h2>
Caso queira aprender mais sobre procuração e outras formas de procuração, acesse:<br />
• <a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-nocao-tipos-e-elementos.html" target="_blank">Procuração: Noção, Tipos e Elementos</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-bancaria.html" target="_blank">• Procuração Bancária</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-transferencia-de-veiculo.html" target="_blank">• Procuração para transferência de veículo</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-venda-de-imoveis.html" target="_blank">• Procuração para venda de Imóveis</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-administracao-de-imoveis.html" target="_blank">• Procuração para administração de Imóveis</a></div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-68189584694187014492020-01-14T15:14:00.000-08:002020-05-27T16:04:35.900-07:00Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto <a name='more'></a>Os <b>conceitos </b>de <b>responsabilidade pelo fato do produto</b> e <b>responsabilidade pelo vício do produto </b>interferem diretamente na configuração do dever de indenizar da empresa ou do empresário. Por outro lado, estas duas espécies de responsabilidade possuem o campo de incidência distinto, bem como aplicabilidade singular.<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nesta esteira, qualquer conceituação ou delimitação errônea dos dois institutos trará prejuízos imensos na análise do dever de indenizar do fornecedor de produtos.<br />
<br />
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
</ul>
</div>
<h2 style="text-align: justify;">
Responsabilidade pelo Fato do Produto</h2>
<div style="text-align: justify;">
A responsabilidade pelo fato do produto deve ser considerada como responsabilidade pelos acidentes de consumo. Trata-se do dever de reparar que se impõe ao fornecedor de produtos em decorrência desse evento. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ressalta-se que o <b>acidente de consumo</b> terá sempre como causa o defeito no produto, não um mero defeito de funcionamento, mas um defeito que ultrapassa as esferas do produto para atingir o patrimônio moral e material do consumidor, o que implica no dever de indenizar da empresa ou empresário. (MIRAGEM, 2003)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O art.12 do CDC se refere ao fato do produto e estabelece:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
A responsabilidade pelo <b>Fato do Produto</b> decorre, portanto, do acidente do evento danoso que atinge o <b>patrimônio</b> moral ou material do consumidor, como por exemplo um aparelho celular que explode causando danos corporais. Observe que, neste exemplo, não se trata de mero problema de funcionamento, mas de grave problema. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Responsabilidade pelo Vício do Produto</h2>
<div style="text-align: justify;">
Noutra esfera, apresenta-se a <b>responsabilidade pelo vício do produto</b>, a qual recai sobre a empresa ou empresário em três hipóteses: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>1) </b>vício que torne o produto impróprio ao consumo; </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>2)</b> vício que lhe diminua o valor; </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>3)</b> vício decorrente da disparidade das características dos produtos com aquelas veiculadas na oferta e publicidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ressalta-se que, tais ocorrências fáticas nem sempre geram o mesmo direito ao consumidor. Haverá casos de configuração do dever de reparar o produto, do dever de trocar o produto por outro novo da mesma espécie, do dever de restituir o valor pago pelo produto, dentre outras hipóteses. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O art.18 do CDC se refere ao vício do produto e estabelece:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”</blockquote>
<h2 style="text-align: justify;">
Diferenças entre Responsabilidade pelo Fato e pelo Vício do Produto</h2>
<div style="text-align: justify;">
Uma vez conceituado a responsabilidade pelo vício do produto e a responsabilidade pelo fato do produto, ainda se faz imprescindível apontar outras <b>diferenças</b> entre os dois institutos de direito do consumidor. Tal apontamento poderá ter como objeto origem, delimitação, aplicabilidade e conseqüências jurídicas destes eventos tão relevantes na seara consumerista.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em uma análise legislativa percebe-se que o Código de Defesa do Consumidor se ocupa dos vícios do produto na III Seção (art.18 ao art.25), ao passo que a responsabilidade pelo fato do produto se dá na II Seção (art. 12 ao art.17). Dessa maneira, conclui-se que a legislação consumerista, por si só, já <b>diferencia</b> a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade pelo vício do produto, conferindo tratamento, conceitos e causas próprias de cada instituto. (GRINOVER, 1998)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Aponta-se como traço distintivo essencial entre a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade pelo vício do produto os conceitos de defeito e vício, os quais assumem valor jurídico singular. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A responsabilidade pelo fato está ligada à idéia de <b>defeito no produto</b>, ou seja, a ocorrência de falha no produto capaz de desencadear o acidente de consumo e, por óbvio, danos ao consumidor. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em contrapartida, a responsabilidade pelo vício está ligada à ocorrência de <b>falha no produto</b>, capaz apenas de lhe diminuir o valor ou funcionalidade, sem, no entanto, afetar a integridade física, moral e patrimonial do consumidor.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Observa-se ainda que a idéia de defeito se liga à segurança do consumidor, ao passo que a idéia de vício se liga a qualidade do produto. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O vício é uma característica própria e intrínseca do produto ou serviço em si. O defeito é um vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento, a ausência de funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Dessa forma, na responsabilidade pelos fatos do produto e do serviço o defeito ultrapassa, em muito, o limite valorativo do produto ou serviço, causando <b>danos à saúde ou à segurança </b>do consumidor. Já na responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço, o vício não ultrapassa tal limite versando apenas sobre a quantidade ou qualidade do mesmo. (NUNES, 2000)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Citam-se os exemplos esclarecedores acerca da diferença prática entre o fato do produto e o vício do produto nas lições de <b>Cavalieri Filho</b>:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
“Se A, dirigindo seu automóvel zero quilômetro, fica repentinamente sem freio, mas consegue parar sem maiores problemas, teremos aí vício do produto; mas se A não consegue parar, e acaba colidindo com outro veículo, sofrendo ferimentos físicos, além de danos nos dois automóveis, aí já será fato do produto. Se alguém instala uma nova televisão em sua casa mas esta não produz boa imagem, há vício do produto; mas, se o aparelho explodir e incendiar a casa, teremos um fato do produto. (CAVALIERI FILHO, 2008, p.746)”</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Noutro giro, a distinção entre a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade pelo vício do produto é relevante na <b>definição dos legitimados a responder</b> pelas lesões causadas ao direito do consumidor. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A responsabilidade pelos fatos do produto ou serviços se apresenta ao comerciante como subsidiária, eis que, os obrigados principais são o fabricante, o produtor, o construtor e o importador. Assim, só será responsabilizado quando aqueles não puderem ser identificados, quando o produto fornecido não for devidamente identificado, ou ainda, quando não conservar os produtos perecíveis adequadamente.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em contrapartida, na responsabilidade pelos vícios do produto o comerciante responde <b>solidariamente</b>, juntamente com todos os envolvidos na cadeia produtiva e distributiva. (GRINOVER, 1998)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em síntese, a diferença entre responsabilidade pelo fato do produto (defeito) e pelo vício do produto, se apresenta na legislação e na doutrina consumerista, implicando nem diferentes formas de responsabilização e dos legitimados a reparar os danos ao consumidor.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
GRINOVER, Ada Pellegrini, etal. Código Brasileiro de Defesa do Cosumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-do-comerciante-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade do comerciante no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/profissionais-liberais-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade dos profissionais Liberais no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/excludentes-de-responsabilidade-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Excludentes de Responsabilidade no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/nao-introducao-do-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Não introdução do produto no mercado de consumo</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/inexistencia-de-defeito-no-produto.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Inexistência de defeito no produto</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/culpa-exclusiva-do-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Culpa Exclusiva do Consumidor ou de Terceiro</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/rol-de-excludentes-no-cdc.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Rol de Excludentes no CDC: Taxativo ou Exemplificativo?</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Conceitos de Caso Fortuito e Força Maior</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/caso-fortuito-e-forca-maior-consumidor.html" style="text-decoration-line: none;" target="_blank">Caso fortuito e força maior no direito do consumidor</a></span></li>
</ul>
</div>
<h2 style="text-align: justify;">
Como citar este artigo:</h2>
<div style="text-align: justify;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: justify;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio.html></div>
<div style="text-align: justify;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-21090633652513739722020-01-13T21:28:00.000-08:002020-05-27T15:59:15.197-07:00Princípio da Qualidade e da Confiança no Direito do Consumidor<a name='more'></a><h2 style="text-align: justify;">
Princípio da Qualidade no Direito do Consumidor</h2>
<div style="text-align: justify;">
O <b>princípio da qualidade</b> do produto é um dever jurídico ideal, trata-se de um dos pilares da responsabilidade objetiva traçada na legislação consumerista. É o que as lições de Benjamin ensinam:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
“A teoria da qualidade forma-se com os olhos voltados para o instituto da responsabilidade do fornecedor: civil, administrativa e penal. De nada adiantaria criar-se um <b>dever de qualidade</b> se o seu desrespeito não trouxesse conseqüências para o violador. Tanto no direito administrativo como no direito penal, a teoria da qualidade apresenta um colorido predominantemente repressivo. Já pelo prisma da responsabilidade civil, o tom principal é dado pela reparação, elemento essencial para o consumidor lesado. É em tal sede, portanto, que a questão da qualidade ganha enorme importância econômica.” (BENJAMIN, 2009, p. 111)</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Se após a ocorrência do acidente de consumo incide a teoria do risco, assegurando de certa forma a reparação dos danos ao consumidor, em uma fase muito anterior ao acidente de consumo, até mesmo antes da comercialização do próprio produto, apresenta-se à empresa ou ao empresário o dever de imprimir segurança e qualidade aos seus produtos. (MARQUES, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Dessa maneira, a <b>teoria do produto ideal ou princípio da qualidade</b> do produto consiste no dever legal de fornecer produtos e serviços capazes não só de cumprir suas funções e finalidades, mas também de assegurar qualidade e segurança, valores exigidos legitimamente pela sociedade de consumo. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por outro lado, ressalta-se que o <b>princípio da qualidade do produto</b> não é irrestrita e comporta mensuração e proporcionalidade na apuração da responsabilidade do fornecedor de produtos, isso porque o Código de Defesa do Consumidor primou pela garantia de segurança do produto ou serviço de forma limitada, como apregoa o§ 1º do art.12 do CDC, à “segurança que dele legitimamente se espera”.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Não se trata de uma segurança absoluta, mesmo porque o CDC não desconhece ou proíbe que produtos naturalmente perigosos sejam colocados no mercado de consumo, pelo contrário, concentra-se na idéia de defeito, de falha na segurança e qualidade. (MIRAGEM, 2003)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Princípio da Confiança e da Boa-Fé nas Relações de Consumo</h2>
<div style="text-align: justify;">
Mais uma vez, aponta-se a os elementos <b>confiança e boa-fé</b> como norteadores das relações de consumo. Se estes elementos são capazes de fundamentar a teoria do risco, o mesmo ocorre na teoria do produto ideal. Neste exato sentido, leciona Dias:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
“Seu sistema considera que somos responsáveis para com os outros na medida em que eles têm a necessidade de confiar em nós mesmos, não somos perante outrem; a relação de que nasce a responsabilidade é uma relação de confiança necessária; a obrigação que ela cria é <b>uma obrigação que gera a confiança</b> e, quando essa obrigação não é executada, quando há confiança legítima enganada, há <b>culpa</b>. (DIAS, 1997, p. 65)”</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Ainda que pese o conhecimento da impossibilidade de um determinado produto atingir os resultados que dele se espera, deve o fornecedor de produtos se responsabilizar pela quebra de <b>expectativa legítima do consumidor</b>. Tal entendimento visa compensar ou aos menos amenizar a quebra de expectativa ou confiança do consumidor que jamais iria adquirir um produto sabidamente defeituoso ou apto a lhe causar danos. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A fundamentação na confiança e expectativa dos consumidores acerca do bem ou produto adquirido pode ser facilmente demonstrada através de exemplos práticos. Outrora, pertences de estimável valor eram guardados em residências comuns, havia até hábito folclórico de guardar economias em espécie nos colchões. Entretanto, com o surgimento das instituições financeiras e respectivos serviços, o citado hábito perdeu completo sentido e conveniência.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Tal transformação só ocorreu em virtude do <b>elemento confiança</b>, isso porque, no âmago dos consumidores existia o senso de certeza de que o patrimônio em posse dos bancos estaria completamente assegurado. Este mesmo senso de certeza e segurança acompanha os consumidores que deixam seus veículos nos estacionamentos dos Shoppings ou que ainda adentram em qualquer estabelecimento comercial.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Conclusão</h2>
<div style="text-align: justify;">
Dessa maneira, a teoria do produto ideal ou princípio de qualidade do produto, bem como o princípio da confiança serviram de base jurídica para elaboração das normas de consumo, e também servem à aplicação do direito, na apuração da responsabilidade do fornecedor de produtos nos acidentes de consumo, sob duas óticas:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>A)</b> Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor e proteção a saúde, segurança e vida;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>B)</b> Garantia da incolumidade econômica e patrimonial.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Referências</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
DIAS, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil, Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1997.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MARQUES, Claudia Lima. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos de Direito do Consumidor Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/a-origem-do-direito-do-consumidor.html" target="_blank"><span style="color: blue;">A origem do Direito do Consumidor</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-objetiva-no-cdc.html" target="_blank"><span style="color: blue;">Responsabilidade Objetiva no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/teoria-do-risco-da-empresa.html" target="_blank"><span style="color: blue;">Teoria do risco da empresa </span></a></li>
</ul>
<h2 style="text-align: start;">
Como Citar este artigo: </h2>
<div style="text-align: start;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Princípio da Qualidade e da Confiança no Direito do Consumidor. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: start;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/principio-da-qualidade-e-da-confianca.html></div>
<div style="text-align: start;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-71633660170479496222020-01-13T20:47:00.000-08:002020-05-27T15:58:44.744-07:00Teoria do risco da empresa no Direito do Consumidor<a name='more'></a><h2 style="text-align: justify;">
A origem da Teoria do Risco da Empresa</h2>
<div style="text-align: justify;">
A <b>responsabilidade civil objetiva</b> na relação de consumo possui como fundamento a <b>teoria do risco</b>. Por esse motivo, a análise do advento e aplicabilidade desta teoria se torna não só necessária, como inevitável.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A <b>teoria do risco</b> surgiu no final do século XIX na França, sendo concebida como uma probabilidade de dano, isto é, aquele que exercesse uma atividade perigosa deveria assumir os riscos e reparar o dano dela decorrente.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A partir daí a teoria do risco pôde ser observada na seara consumerista, como em tantos outros campos do direito. Tornou-se presente em diversas legislações, tais como a Constituição Federal, Código Civil, Código de Mineração, Código Brasileiro de Aeronáutica e legislação ambiental. (CAVALIERI FILHO, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Diante da exposição das múltiplas facetas e naturezas jurídicas da teoria do risco, nota-se a sua incomensurável riqueza e relevância no mundo jurídico. Por outro lado, em sede de <b>direito do consumidor</b>, é possível considerar a teoria do risco como fator influenciador na constatação do dever jurídico de indenizar dos fornecedores de produtos nos acidentes de consumo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Os fundamentos da teoria do risco no Direito do Consumidor</h2>
<div style="text-align: justify;">
Se antes havia a necessidade de as empresas assumirem os riscos da sua atividade, agora a necessidade se amplia dadas as modificações sensíveis nos produtos e serviços.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A sociedade de consumo sofre com oferta e exposição em massa de produtos e serviços dotados de alta complexidade tecnológica, quase sempre sujeitos aos defeitos de diversas naturezas, por óbvio, os<b> acidentes de consumo</b> ocorrem até com certa naturalidade e freqüência. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste sentido, a avaliação dos riscos que a atividade empresarial provoca aos consumidores não só se torna perfeitamente possível, como necessária. A possibilidade de avaliação e análise dos riscos da atividade empresarial é perfeitamente cabível diante da evolução tecnológica.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Portanto, aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais <b>vícios ou defeitos</b> nos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. (CAVALIERI FILHO, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Noutro giro, ainda se fundamenta a<b> teoria do risco com base na confianç</b>a, elemento indispensável nas relações de consumo e que é esculpido no próprio Código de Defesa do Consumidor (art.14 § 1º). Neste mesmo sentido, cita-se a lições de Larenz:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Aquele que criou o estado de confiança está mais próximo de suportar os riscos resultantes de uma indução ou erro ou – no caso de documentos – de um uso indevido em relação àquele em que há de confiar. O princípio da confiança, com base de uma responsabilidade pela confiança, é só uma de entre várias configurações deste princípio. Está contido como elemento coenvolvido no princípio da boa-fé, onde, por sua vez, encontrou uma expressão especial nas doutrinas da caducidade, e na proibição de venire contra factum proprium. (LARENZ, 1997, p. 678)</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Ainda se enumera os seguintes fundamentos de apoio à teoria do risco:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>A) </b>A necessidade de proteção das vítimas do evento danoso diante da brutalidade dos fatos da vida;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>B)</b> A dificuldade em se apurar o elemento culpa, quase sempre vago, impreciso e incerto;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>C)</b> A indispensabilidade do tratamento desigual para partes naturalmente desiguais, ou seja, consumidor e fornecedor de produtos, com a finalidade de elevar os mais nobres princípios de justiça e equidade;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>D) </b>A evolução no sistema de apuração de responsabilidade, em termos de certeza, segurança e estabilidade jurídica. (LIMA, 1998)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Contraponto à Teoria do Risco da Empresa</h2>
<div style="text-align: justify;">
Em<b> posição contrária</b> à teoria do risco, apresenta-se o argumento de que a mesma imprime demasiada atenção à vítima do <b>acidente de consumo</b>. Tal aspecto, em tese, negaria o princípio da justiça social, para impor o dever de reparar o dano no acidente de consumo de forma desproporcional.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ainda em resistência à<b> teoria do risco</b>, há quem afirme que mesma é capaz de inviabilizar a atividade econômica e, por esse motivo, seria inaplicável. (DIAS, 1997)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entretanto, o argumento exposto perde razão e credibilidade em uma análise mais pragmática, posto que, os fatos danosos são de ocorrência excepcional, tanto que a aplicação da doutrina do risco foi ampliada sem sinal algum de prejuízo ao desenvolvimento econômico.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A ausência de prejuízo ao desenvolvimento econômico, deve-se ao fato que as grandes empresas consideram os riscos como uma condição de atividade econômica que exercem e os fazem figurar no seu próprio passivo. (LIMA, 1998)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Assim, pode-se aferir que a <b>teoria do risco</b> constitui um avanço no campo de apuração da responsabilidade dos fornecedores de produtos, vez que se baseia na posição de superioridade da empresa/empresário em face dos consumidores, nos riscos que submetem a sociedade de consumo e na expectativa legítima que geram nos consumidores. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Dessa maneira, diante destes fatores, o dever de assumir os riscos da atividade econômica, sejam eles diretos ou indiretos, impõe-se de forma necessária nas relações de consumo. (CAVALIERI FILHO, 2008).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
DIAS, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil, Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1997.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos de Direito do Consumidor Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/a-origem-do-direito-do-consumidor.html" target="_blank"><span style="color: blue;">A origem do Direito do Consumidor</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-objetiva-no-cdc.html" target="_blank"><span style="color: blue;">Responsabilidade Objetiva no CDC</span></a></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/principio-da-qualidade-e-da-confianca.html" target="_blank"><span style="color: blue;">Princípio da Qualidade e da Confiança </span></a></li>
</ul>
<h2 style="text-align: start;">
Como Citar este artigo: </h2>
<div style="text-align: start;">
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Teoria do risco da empresa no Direito do Consumidor. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:</div>
<div style="text-align: start;">
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/teoria-do-risco-da-empresa.html></div>
<div style="text-align: start;">
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-79876543924100392452020-01-12T20:32:00.000-08:002020-05-27T15:57:48.159-07:00Responsabilidade Objetiva no CDC<a name='more'></a><h2 style="text-align: justify;">
Origem e Importância da Responsabilidade Objetiva no CDC</h2>
<div style="text-align: justify;">
O estudo do <b>sistema de responsabilidade objetiva</b> traçado no <b>Código de Defesa do Consumidor</b> é de incomensurável importância para direcionar o operador do direito acerca da caracterização ou não do dever jurídico de indenizar do fornecedor de produtos. Tal exigência é freqüente, eis que, não raras vezes, ocorrem danos ao consumidor ocasionados por produtos e/ou serviços adquiridos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Noutro giro, <b>doutrinas e jurisprudências</b> relativas ao direito do consumidor apresentam grandes divergências, o que dificulta ainda mais compreensão do sistema de responsabilidade civil traçado pelo <b>CDC </b>e outros institutos jurídicos relacionados, a exemplo das causas de exclusão da responsabilidade do fornecedor de produtos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Com o advento do <b>Código de Defesa do Consumidor</b> e do novo sistema de responsabilidade civil, o direito experimentou uma verdadeira revolução, conforme ensina Cavalieri Filho:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>O Código de Defesa do Consumidor provocou uma verdadeira revolução no direito obrigacional, mormente no campo da responsabilidade civil, estabelecendo responsabilidade objetiva em todos os acidentes de consumo, quer decorrentes de fornecimentos de produtos (art.12) quer de serviços (art14). </i><i>A partir do Código do Consumidor podemos dividir a responsabilidade civil em duas grandes áreas – a responsabilidade tradicional e a responsabilidade nas relações de consumo. (CAVALIERI FILHO, 2008 p. 299).</i></blockquote>
<h2 style="text-align: justify;">
O conceito de Responsabilidade Objetiva no CDC</h2>
<div style="text-align: justify;">
Assim, o conceito de responsabilidade objetiva traçado pelo CDC foi construído com base em três aspectos: A) A existência de um defeito no produto; B) O efetivo dano sofrido (moral ou material); C) O nexo de causalidade que liga o defeito do produto à lesão sofrida.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Estes três elementos são indispensáveis para caracterização do dever jurídico de indenizar do fornecedor de produtos. Ressalta-se que, em sede de direito do consumidor, a culpa é elemento irrelevante para caracterização do dever de indenizar do fornecedor de produtos, eis que basta ao consumidor lesado demonstrar apenas a relação de causalidade entre o dano e o defeito do produto para que se caracterize o direito à reparação dos danos sofridos. (MARQUES, 1999).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em outras palavras, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços ou fornecimento de produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, independentemente da existência de culpa. (GRINOVER, 1998)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Os fundamentos da Responsabilidade Objetiva no CDC</h2>
<div style="text-align: justify;">
As noções de responsabilidade civil não mais podem ser vistas sob o prisma tradicional traçado pelo Código Civil, mas agora devem se concentrar no novo modelo legislativo, o Código de Defesa do Consumidor, o qual pretende combater os abusos e deslealdades de toda sorte, como frisa bem Néry Júnior, autor do anteprojeto do <b>Código de Defesa do Consumidor</b>:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
“O Código pretende criar a necessidade de haver mudança de mentalidade de todos os envolvidos nas relações de consumo, de sorte que não mais seja praticada a ‘Lei de Gérson’ no país, segundo a qual deve se tirar vantagem devida e indevida de tudo, em detrimento dos direitos de outrem. O Código pretende desestimular o fornecedor com o espírito de praticar condutas desleais ou abusivas, e o consumidor de aproveitar-se do Código para reclamar infundadamente de pretensos direitos a ele conferidos. (NERY JÚNIOR, 1998, p.12) “</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Se por um lado nota-se a preocupação em desestimular abusos e deslealdades nas <b>relações de consumo</b> com a instituição do novo sistema de responsabilidade, por outro lado, objetiva-se efetividade na reparação das lesões sofridas pelos consumidores nos acidentes de consumo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Tal concepção se dá em virtude da sociedade de consumo estar inundada por produtos e serviços de inestimável complexidade tecnológica, o que torna inevitável a ocorrência de danos provenientes destes mesmos produtos e serviços. Por este motivo, a alteração da sistemática da responsabilização do fornecedor de produtos deixou de ser subjetiva para ser objetiva e, assim, possibilitar uma melhor concretização do direito dos consumidores à reparação dos danos sofridos. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="white-space: pre;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
Em um outro ângulo, o advento da responsabilidade objetiva no CDC se fez necessário em face da dificuldade de configuração da responsabilidade subjetiva do fornecedor de produtos. A configuração desta responsabilidade quase sempre é complexa e imprecisa, em virtude da indispensabilidade da caracterização da culpa (negligência, imprudência, imperícia), o que prejudica substancialmente a reparação das lesões sofridas pelos consumidores nos acidentes de consumo. Neste sentido, apontam-se os ensinamentos de Bittar:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>Na teoria da culpa (ou “Teoria subjetiva”), cabe perfazer-se a perquirição da subjetividade do causador, a fim de demonstrar-se, em concreto, se quis o resultado (dolo), ou se atuou com imprudência, imperícia ou negligência (culpa em sentido estrito). A prova é, muitas vezes, de difícil realização, criando óbices, pois, para ação da vítima, que acaba, injustamente suportando os respectivos ônus. (BITTAR, 2005, p. 30)</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Os atuais postulados da responsabilidade objetiva visam corrigir a deficiência do velho conceito clássico da culpa, nitidamente superado pelas necessidades novas do direito, surgidas com o novo ciclo da industrialização. A doutrina e jurisprudência já demonstravam urgência e necessidade de um novo <b>sistema de responsabilidade civil</b>, capaz de redistribuir os riscos inerentes à sociedade de consumo e promover a justiça distributiva. (BENJAMIN, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O <b>conceito de responsabilidade objetiva</b> em sede de direito do consumidor foi construído e fundamentado na dificuldade de efetivar a reparação de danos às vítimas dos acidentes de consumo. Tal dificuldade se dava em virtude da incompatibilidade da responsabilidade subjetiva com as relações de consumo, e também pelo alto grau de risco que os produtos e serviços colocados em massa na sociedade de consumo oferecem aos consumidores.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entretanto, os fundamentos da teoria da responsabilidade objetiva na ótica consumerista não se encerram nos fatores já expostos, pelo contrário, daí partem diversas outras teorias capazes de sustentar o sistema de responsabilidade objetiva, tais como teoria do risco da empresa, princípio de qualidade dos produtos, teoria da socialização dos riscos, dentre outras. (CAVALIERI FILHO, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BITTAR, Carlos Alberto. Responsabilidade Civil – Teoria e Prática. 5ª ed. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2005.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
GRINOVER, Ada Pellegrini, etal. Código Brasileiro de Defesa do Cosumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor 3ª ed. São Paulo: RT, 1999.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MARQUES, Claudia Lima. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
NERY JÚNIOR, Nelson, Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos autores do anteprojeto. 5 ed., Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1998.<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;">Artigos de Direito do Consumidor Relacionados:</span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/a-origem-do-direito-do-consumidor.html" target="_blank"><span style="color: blue;">A origem do Direito do Consumidor</span></a></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/teoria-do-risco-da-empresa.html" target="_blank"><span style="color: blue;">Teoria do risco da empresa </span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/principio-da-qualidade-e-da-confianca.html" target="_blank"><span style="color: blue;">Princípio da Qualidade e da Confiança </span></a></li>
</ul>
</div>
<h2>
Como Citar este artigo: </h2>
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Responsabilidade Objetiva no Código de Defesa do Consumidor. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:<br />
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-objetiva-no-cdc.html><br />
<div>
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-4871103851207302732020-01-11T20:17:00.000-08:002020-05-27T15:58:11.065-07:00A origem do Direito do Consumidor<a name='more'></a><div style="text-align: justify;">
Apenas recentemente as relações de consumo têm obtido a atenção merecida dos operadores do Direito. A instabilidade jurídica e os riscos sociais foram a grande motivação para que se regulamentasse um novo direito e, conseqüentemente, surgisse uma nova disciplina jurídica, o <b>direito do consumidor</b>, com <u>princípios, normas e regras próprias</u>.
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Outrora as relações de consumo eram consideradas como meramente civis, entre partes iguais, em que os princípios da <u>autonomia das partes</u>, da <u>força obrigatória dos contratos</u> e da <u>liberdade contratual </u>reinavam quase que absolutamente sobre toda ordem jurídica. (MARQUES, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
É interessante observar que o modelo jurídico liberal de tratamento das relações jurídicas influía, obviamente, na apuração da responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços. Por este motivo, o <b>conhecimento da origem e evolução histórica</b> das concepções jurídicas, econômicas e sociais é de suma importância no estudo e compreensão da responsabilidade civil.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nota-se que as concepções baseadas na influência da teoria econômica liberal permaneceram com força até o século XX, eis que aparentavam à época viabilidade e equidade, no entanto, conduziam a sociedade às intempéries do poderio econômico, da desigualdade social e dos abusos de toda sorte. Diante dessas circunstâncias, o liberalismo e os princípios jurídicos que o apoiavam foram repensados. (CAVALIERI FILHO, 2008)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A partir dos anos 60-70 do século XX nos EUA e Europa surgem os primeiros movimentos organizados em defesa dos consumidores capazes de despertar o interesse da sociedade e Estado sobre a necessidade de tratamento especial às relações de consumo. Com tais progressos, a proteção do consumidor foi disciplinada em várias legislações, cuja finalidade principal era preservar a saúde e segurança dos consumidores, bem como tornar mais leal as relações de consumo. (MARQUES, 2009)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Diante da consideração da <b>vulnerabilidade do consumidor</b> nas <b>relações de consumo</b> iniciou-se um movimento no âmbito internacional com o intuito dar maior equilíbrio à relação consumidor-fornecedor. No ano de 1985 a ONU promulgou a resolução 39/248 que reconhecia expressamente o desequilibro econômico, educacional e de poder aquisitivo entre consumidores e fornecedores de serviços. (ALMEIDA, 2002).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Nesta esteira, a relação de consumo não mais era vista sob o prisma irreal da igualdade, ao contrário, passou a ser considerada como entre partes desiguais, como de fato é. Neste sentido, citam-se os apontamentos feitos por Nunes:</div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“O consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo. Essa fraqueza, essa fragilidade, é real, concreta, e decorre de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico. O primeiro está ligado aos meios de produção, cujo conhecimento é monopólio do fornecedor. E quando se fala em meios de produção não se está apenas referindo aos aspectos técnicos e administrativos para a fabricação de produtos e prestação de serviços que o fornecedor detém, mas também ao elemento fundamental da decisão: é o fornecedor que escolhe o que, quando e de que maneira produzir. (NUNES, 2000, p. 106).”</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Conclui-se que a construção da recente legislação e doutrina consumerista se deu em virtude do reconhecimento da desigualdade técnico-econômica e da vulnerabilidade dos consumidores na relação de consumo. Obviamente, a partir dessa nova construção legislativa e doutrinária surge também um novo sistema de apuração da responsabilidade civil destinado à relação de consumo e, assim, nasce o sistema de responsabilidade objetiva no direito do consumidor. (BENJAMIN, 2009).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Referências</b>: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed.. São Paulo: Atlas, 2008.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor 3ª ed. São Paulo: RT, 1999.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
MARQUES, Claudia Lima. Manual de Direito do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009<br />
<br />
<h2>
<span style="font-family: inherit;"><b>Artigos de Direito do Consumidor Relacionados:</b></span></h2>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/responsabilidade-objetiva-no-cdc.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Responsabilidade Objetiva no CDC</span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/teoria-do-risco-da-empresa.html" target="_blank"><span style="color: blue; font-family: inherit;">Teoria do risco da empresa </span></a></li>
</ul>
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em; text-align: start;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: blue; font-family: inherit;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/principio-da-qualidade-e-da-confianca.html" target="_blank">Princípio da Qualidade e da Confiança </a></span></li>
</ul>
<h2>
Como Citar este artigo:</h2>
Meira, Hugo Vinícius Muniz. A origem do Direito do Consumidor. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em:<br />
<https://www.hugomeira.com.br/2020/01/a-origem-do-direito-do-consumidor.html><br />
Acesso em: (<span style="color: red;">dia</span>), (<span style="color: red;">mês</span>) e (<span style="color: red;">ano</span>).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-66372584522196617922020-01-10T16:18:00.000-08:002020-05-06T19:54:17.819-07:00Procuração para Administração de Imóveis<a name='more'></a>Neste artigo vamos abordar sobre procuração para administração de imóveis. Abordaremos estes pontos:
<br />
<div style="text-align: justify;">
</div>
<ul>
<li>1) Procuração para Administração de Imóveis</li>
<li>2) Qual tipo de Procuração para Administração de Imóveis?</li>
<li>3) Modelo de Procuração para Administração de Imóveis</li>
</ul>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>1) Como funciona a Procuração para Administração de Imóveis</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
A procuração para administrar imóveis é concedida às imobiliárias, corretores ou a terceiros que serão responsáveis pela administração do imóvel para fins de locação ou outros fins que forem do desejo do proprietário. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Caso o proprietário queira<b> trocar de administrador</b> ou assumir a administração do imóvel por conta própria deverá <b>revogar a procuração</b>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>2) Qual tipo de Procuração para Administração de Imóveis?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Diferentemente da procuração para venda, alienação ou transferência de imóveis, a <b>procuração para administrar um imóvel</b> poderá ser particular, ou procuração particular com reconhecimento de firma.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Geralmente as próprias imobiliárias confeccionam o documento, colhendo tão somente a assinatura do proprietário do imóvel. Aconselha-se que seja uma <b>procuração particular com firma reconhecida</b>, pois se mostra de baixo custo e apresenta maior segurança e credibilidade do que a simples procuração particular. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>3) Modelo de Procuração para Administração de Imóveis</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Segue o <b>modelo procuração para administração de imóvel</b> devendo ser revisado e alterado conforme a necessidade do proprietário do bem: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<blockquote style="text-align: justify;">
PROCURAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS<br />
Outorgante / Representado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _<br />
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF / CNPJ: _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _<br />
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
Outorgado / Representante: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _<br />
CNPJ: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _<br />
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ </blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
Pelo presente instrumento particular de procuração o outorgante, NOMEIA E CONSTITUI sua bastante a <u>imobiliária outorgada</u>, <u>a quem autorga poderes especiais para gerir e administrar o imóvel abaixo especificado</u>, podendo ser praticados todos os atos necessários ao fiel desempenho do presente mandato, tais como, contratar, alterar, prorrogar, aditar e rescindir locações; autorizar sublocações, escolher inquilinos e fiadores; vistoriar o imóvel; fazer publicar anúncios e notícias; receber aluguéis e passar os respectivos recibos; remeter periodicamente os saldos existentes em favor do proprietário, fazer executar e cumprir integralmente as cláusulas contratuais; receber e entregar as chaves do imóvel; pagar os impostos e taxas devidos; fazer todos os lançamentos de débitos e créditos em conta corrente; realizar os reajustes legais do aluguel; ordenar toda e qualquer obra que se torne indispensável à conservação, à limpeza ou à segurança do imóvel, contratando-a e combinando o pagamento respectivo com profissional de sua confiança; representar o proprietário em quaisquer repartições públicas federais, autárquicas ou municipais; participar licitações públicas, Cia. de água e esgoto, Cia. de eletricidade, usar de toda e qualquer ação ou recursos judiciais em defesa dos direitos do outorgante, contratando para esse fim profissional habilitado de sua exclusiva escolha, sob reserva e sem quebra do presente mandato, que sempre para propor ação de despejos e executivas, requerendo citações, notificações, cientificações e intimações, bem como para transigir, prestar compromisso, receber e dar quitação, desistir, fazer acordos, embargar, seqüestrar, arrematar e adjudicar, dando todos os seus atos como aprovados, independente de ratificação, inclusive os que, mesmo julgados não compreendidos neste mandato se tenham tornado necessários e prementes, podendo ainda, a outorgada, substabelecer os poderes contidos neste instrumento em qualquer pessoa física ou jurídica de sua confiança, quando assim julgar necessário, o que tudo darei por firme e valioso. <span style="color: red;">Esta procuração possui validade até ___/___/______.</span></blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
Dados do Imóvel: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
___________________, ___ de ______________ de _____. (Local / Data)</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
Outorgante: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Assinatura)</blockquote>
<h2>
Artigos sobre Procuração </h2>
Caso queira aprender mais sobre procuração e outras formas de procuração, acesse:<br />
• <a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-nocao-tipos-e-elementos.html" target="_blank">Procuração: Noção, Tipos e Elementos</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-bancaria.html" target="_blank">• Procuração Bancária</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-transferencia-de-veiculo.html" target="_blank">• Procuração para transferência de veículo</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-venda-de-imoveis.html" target="_blank">• Procuração para venda de Imóveis</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/modelos-de-procuracao.html" target="_blank">• Modelos de Procuração: Judicial e Extrajudicial</a>Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-70677311167630295452020-01-09T16:10:00.001-08:002022-04-03T04:57:01.934-07:00Procuração para Venda de Imóveis<span><a name='more'></a></span><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">
Neste artigo vamos abordar sobre procuração para a venda, alienação ou transferência de imóveis, com foco nos seguintes temas:</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<ul>
<li>1) Como funciona a venda de imóvel por procuração?</li>
<li>2) Como fazer e qual tipo de procuração para venda de imóveis?</li>
<li>3) Quanto custa uma procuração para transferir um imóvel?</li>
<li>4) O que é procuração em causa própria com imóvel?</li>
<li>5) Modelo de Procuração para transferência de imóvel</li>
</ul>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>1) Como funciona a venda de imóvel por procuração?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
A procuração é o documento que autoriza um pessoa a <b>representar </b>outra na <b>venda de um imóvel</b>. Esta situação é muito comum quando o vendedor do imóvel reside em cidade ou até mesmo um estado diferente.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A procuração para validar o negócio deve autorizar a venda, a retirada de certidões, recebimento e assinatura de todos os documentos necessários a transferência imobiliária, perante órgãos municipais, cartório de notas, <b>cartório de imóveis</b> e outros órgãos públicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>2) Como fazer e qual tipo de procuração para venda de imóveis?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
A <b>procuração para compra</b>, venda, alienação ou <b>transferência de imóveis</b> deve ser pública, ou seja, deve ser feita perante o cartório ou tabelionato de notas e ainda específica, constando todos os dados do imóvel e do(s) proprietário(s).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Desse modo, não é válida para transações imobiliárias a procuração particular, não é válida a procuração particular com reconhecimento de firma, e ainda, não é válida a procuração geral com amplos e irrestritos poderes. (Jurisprudência STJ – Recurso Especial 1.836.584)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>3) Quanto custa uma procuração para transferir um imóvel?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
A procuração pública para venda, transferência ou alienação de imóveis costuma ser um pouco mais cara que outros tipos de procuração e pode variar de estado para estado, podendo ter o <b>custo </b>de R$ 150,00 a R$ 500,00.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>4) O que é procuração em causa própria com imóvel?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A <b>procuração em causa própria</b> é um negócio jurídico no qual o vendedor do imóvel constitui o próprio comprador como seu procurador para representá-lo junto aos órgãos públicos e cartórios.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Após receber o valor do bem, o vendedor outorga este tipo de procuração ao comprador para evitar ter que cumprir todas as burocracias de retirada, entrega de documentos e outros trabalhos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A <b>procuração em causa própria é irrevogável</b> (incancelável) por determinação legal:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
É considerada irretratável, porque o vendedor já recebeu pela venda do imóvel. Até mesmo se o vendedor (outorgante) falecer a procuração não será extinta.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<b><u>5) Modelo de Procuração para transferência de imóvel</u></b></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O modelo procuração para venda de imóvel abaixo deve ser utilizado como sugestão de redação ao cartório ou tabelionato, podendo sofrer alterações conforme a necessidade e objetivos do interessado:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<blockquote style="text-align: justify;">
<b>Procuração para Alienação de Imóvel </b> </blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
Outorgante / Representado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _<br />
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF / CNPJ: _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _<br />
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
Outorgado / Representante: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _<br />
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _<br />
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
Pelo presente instrumento de procuração o Outorgante (Representado) qualificado nomeia e constitui o procurador acima qualificado, concedendo-lhe <u>poderes especiais para venda do imóvel abaixo especificado</u>, podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos e escrituras necessárias, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; constituir advogado com poderes da cláusula "ad judicia" com os mais amplos poderes em qualquer juízo, instância ou tribunal; receber citação inicial; acordar, concordar, transigir e desistir; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer. <span style="color: red;">Procuração válida até ___/___/_____.</span></blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
Dados do Imóvel: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
___________________, ___ de ______________ de _____. (Local / Data)</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
Outorgante: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Assinatura)</blockquote>
<h2>
Artigos sobre Procuração </h2>
Caso queira aprender mais sobre procuração e outras formas de procuração, acesse:<br />
• <a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-nocao-tipos-e-elementos.html" target="_blank">Procuração: Noção, Tipos e Elementos</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-bancaria.html" target="_blank">• Procuração Bancária</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-transferencia-de-veiculo.html" target="_blank">• Procuração para transferência de veículo</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-administracao-de-imoveis.html" target="_blank">• Procuração para administração de Imóveis</a><br />
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/modelos-de-procuracao.html" target="_blank">• Modelos de Procuração: Judicial e Extrajudicial</a><span><!--more--></span><span><!--more--></span><span><!--more--></span>Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-26204134246961994752020-01-08T08:51:00.000-08:002020-05-27T11:28:14.562-07:00Indenização por Negativação Indevida<a name='more'></a><h2>
<div style="text-align: justify;">
Dúvidas Sanadas sobre Indenização por Negativação Indevida</div>
</h2>
<ul>
<li style="text-align: justify;">1) O que é uma negativação (SPC, SERASA e Outros) ?</li>
<li style="text-align: justify;">2) Qual o problema de estar negativado ou com nome sujo?</li>
<li style="text-align: justify;">3) O atraso no pagamento implica em negativação automática?</li>
<li style="text-align: justify;">4) Quando a negativação é indevida e quais meus direitos?</li>
<li style="text-align: justify;">5) Quais os tipos mais comuns de cobrança indevida?</li>
<li style="text-align: justify;">6) Quanto vou ganhar ou receber de indenização por negativação indevida?</li>
<li style="text-align: justify;">7) Qual a Documentação Preciso para a Ação Judicial Indenizatória?</li>
<li style="text-align: justify;">8) Qual o prazo máximo de negativação no SPC, Serasa e Protesto?</li>
<li style="text-align: justify;">9) A quem devo procurar para promover uma Ação Indenizatória?</li>
</ul>
<h2>
<span style="text-align: justify;"><u>1) O que é uma negativação de crédito (SPC, SERASA) ?</u></span></h2>
<div style="text-align: justify;">
É a inserção do <b>nome </b>do consumidor em cadastros que indicam que ele é devedor, ou mau pagador, ou que está com débito pendente junto a alguma empresa. Existem diversos tipos de cadastros, como <b>SPC</b>, <b>Serasa</b>, de cheque sem fundo, de <b>protesto </b>e outros. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>2) Qual o problema de estar negativado ou com nome sujo?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O consumidor negativado tem maiores dificuldades nas compras à prazo no carnê, <b>cheque </b>e afins, não podendo esta negativação servir de empecilho para exercícios de direitos sociais. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>3) O atraso no pagamento implica em negativação automática?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Não, o fornecedor de produtos e serviços ou credor precisam comunicar previamente ou <b>notificar </b>consumidor, fornecendo prazo para resolução da pendência financeira. Este comunicado tem sido feito pelo próprio SPC, <b>Serasa </b>e outros órgãos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>4) Quando a negativação é indevida e quais meus direitos?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A negativação é indevida quando é originada a partir de uma cobrança indevida, fazendo jus o consumidor a uma indenização, conforme nossa legislação prevê:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art.5 Inc. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (...) (<b>Constituição Federal</b>) </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (<b>Código Civil</b>) </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 42 CDC - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.(<b>Código de Defesa do Consumidor</b>)</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>5) Quais os tipos mais comuns de cobrança indevida?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<b>A) Contratos Inexistentes e Fraudulentos</b>: O consumidor nunca contratou o serviço e ainda sim é negativado. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Exemplo: O consumidor reside em Montes Claros (MG), porém é negativado por uma empresa de Internet de São Paulo, local em que nunca esteve ou contratou o serviço. Posteriormente se descobre que alguém usou seu nome de maneira fraudulenta, enganando a empresa. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>B) Cobrança Incorreta ou Errônea</b>: O consumidor possui um serviço contratado, porém a empresa erroneamente cobra valor maior que o devido e negativa o consumidor. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Exemplo: Possui um contrato de financiamento de automóvel com parcelas fixas de R$ 1.000,00 , entretanto, novos boletos são emitidos no valor de R$ 1.500,00 . O consumidor não paga os novos valores, com razão, e ainda reclama junto a empresa, ainda sim, neste período o seu nome é negativado de maneira abusiva pela empresa. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>C) Cobrança sem Notificação Prévia</b>: O Consumidor possui um débito, a empresa ordena que seu nome seja negativado no SPC, Serasa, protesto ou outro. Entretanto, a negativação no nome do consumidor ocorre sem notificação ou comunicação prévia. Esta notificação prévia é exatamente para prevenir fraudes e dar a oportunidade ao consumidor pagar o débito sem que haja restrição de crédito. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Súmula 359 STJ</b><i>: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>§ 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. (Código de Defesa do Consumidor)</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>D) Cobrança em Duplicidade</b>: O Consumidor pagou o débito, entretanto a lotérica, o banco ou o sistema eletrônico não reconheceu o pagamento, tendo a empresa gerado nova cobrança indevida e negativado o nome do consumidor, fazendo-o passar por mau pagador. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>E) Cobrança de Dívida Prescrita</b>: As dívidas geralmente prescrevem em 05 anos, contudo, mesmo após este prazo muitas empresas continuam a cobrar o débito e até mesmo negativar o consumidor junto ao SPC, Serasa e outros órgãos. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>6) Quanto vou ganhar ou receber de indenização?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Os <b>valores </b>a serem recebidos de <b>indenização por negativação indevida</b> costumam variar bastante de Estado para Estado, e conforme os órgãos do Poder Judiciário. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em Minas Gerais, o tribunal de justiça tem deferido frequentemente<b> indenizações por dano moral</b> por negativação indevida em valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Estes valores ainda sofrem acréscimo de correção monetária, juros de 1% ao mês, honorários advocatícios e custas processuais. Quase sempre costumam duplicar (R$ 20 mil) os valores e as vezes até triplicar ( R$ 30 mil)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>7) Qual a Documentação Necessária para Ação Judicial ?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O ingresso de ação judicial indenizatória por negativação indevida exige a cópia:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>- Documentos pessoais</b>: CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência; </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>- Contratos e Comprovantes de Pagamento</b>: Contrato ou termos mantidos com a empresa responsável pela negativação indevida, e comprovantes de pagamentos já realizados. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>- Extrato ou Comprovante de Negativação</b>: Neste extrato deverá constar o nome da empresa responsável pela negativação do débito</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Assim, se comprovará que há um contrato válido e cumprido pelo consumidor e, por outro lado, descumprido pela empresa que realizou a negativação indevida. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Contudo, há casos em que a negativação indevida decorre de fraudes ou contratos realizados por terceiros não autorizados, neste caso o consumidor não terá acesso a essa documentação, motivo pelo qual a justiça dispensa a vítima de apresentar tais documentos. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se consumidor negar que tenha feito a contratação ou débito deverá requerer ao juiz da causa a inversão do ônus da prova ou ainda defender a dispensa de produção de prova sobre fato negativo, até porque ninguém é obrigado a provar fato que sequer existiu. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>8) Qual o prazo máximo de negativação? </u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O Prazo máximo para negativação do débito é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de vencimento do débito, o que é aplicável ao <b>SPC, Serasa, Protesto</b> e outro tipo de cadastro.<br />
<br />
Assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1630659), apoiando-se no <b>Código de Defesa do Consumidor</b>: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. </i><br />
<i><br /></i>
<i>§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."</i><br />
<br />
Caso haja abuso de direito (negativação do consumidor por prazo superior a 05 anos), haverá também direito à indenização. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><u>9) A quem devo procurar para promover uma Ação Indenizatória?</u></b></div>
<div style="text-align: justify;">
A Ação Indenizatória por Dano Moral por Negativação Indevida poderá ser promovida através de advogado ou ainda sem advogado no Juizado Especial Cível, respeitado os limites de valores deste órgão do Poder Judiciário. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
É preciso verificar como tem julgado estes pedidos o <b>Juizado Especial Cível</b> da sua cidade, pois em muitos casos costumam deferir indenizações por dano moral em valores muito inferiores da Justiça Comum. Neste caso, a presença do advogado deixa de ser um gasto para ser um dos melhores investimentos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>Conclusão</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A negativação do nome pode gerar diversos impactos na vida do consumidor, sendo indispensável a boa gestão de débitos, por isto, é interessante sempre gerir nossos débitos e estar atento para possíveis restrições, através de sites ou até mesmo consultas pessoais com amigos comerciantes. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Havendo abuso, o consumidor deve pleitear indenizações e minimizar seus efeitos sobre seu crédito ou idoneidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Caso queira saber mais sobre o tema aconselhamos a leitura dos seguintes artigos:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/resumo-juizado-especial-civel.html" target="_blank">- Resumo | Juizado Especial Cível </a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/spc-e-serasa.html" target="_blank">- Principais Dúvidas sobre SPC e SERASA</a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/modelo-de-peticao-inicial.html" target="_blank">- Modelo de Petição Inicial de Indenização por Negativação Indevida</a><br />
<br />
<b>Como Citar este Artigo</b><br />
<br />
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Indenização por Negativação Indevida Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/indenizacao-por-negativacao-indevida.html> Acesso em: (dia), (mês) e (ano).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-32052337261713398022020-01-07T08:40:00.000-08:002020-05-27T11:31:43.144-07:00Principais Dúvidas | SPC e Serasa<a name='more'></a>Neste artigo iremos aprender um pouco sobre banco dados de devedores ou cadastro de devedores que são utilizados por empresas e instituições para avaliar e analisar a concessão de crédito aos consumidores.<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Tendo em vista que <b>SPC </b>e <b>Serasa </b>são os principais bancos de dados devedores será exposto esclarecimento sobre ambos os sistemas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><u>Dúvidas Esclarecidas sobre SPC e Serasa:</u></b></div>
<ul>
<li style="text-align: justify;">1) O que é e como funciona SPC?</li>
<li style="text-align: justify;">2) Como saber se o nome está negativado ou inserido no SPC?</li>
<li style="text-align: justify;">3) O Aviso / Notificação do SPC/SERASA</li>
<li style="text-align: justify;">4) Qual o prazo meu nome pode ficar negativado no SPC/SERASA?</li>
<li style="text-align: justify;">5) O que gera a inclusão do nome no SPC, SERASA?</li>
<li style="text-align: justify;">6) Qual a diferença entre SPC e SERASA?</li>
<li style="text-align: justify;">7) O atraso no pagamento implica em negativação automática?</li>
<li style="text-align: justify;">8) Escolas, faculdades, Planos de Saúde e Condomínios x SPC</li>
<li style="text-align: justify;">9) Como retirar o nome do SPC, SERASA e outros?</li>
<li style="text-align: justify;">10) Ação de Indenização por Negativação Indevida – SPC, SERASA</li>
<li style="text-align: justify;">11) Qual o prazo para retirada do nome no SPC, SERASA e outros?</li>
<li style="text-align: justify;">12) Banco de Dados – SPC – SERASA x Concursos Públicos</li>
<li style="text-align: justify;">13) Negociação da Dívida x SPC, SERASA e outros</li>
</ul>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>1) O que é e como funciona SPC?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público, possui o objetivo de disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário para autorização de recebimento de cheques, <b>compras a prazo</b> e parcelamentos. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os comerciantes costumam se associar ao SPC para melhor controle da inadimplência, negativando o nome de consumidores que não pagam suas dívidas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>2) Como saber se o nome está negativado ou inserido no SPC?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Para saber se o nome está negativado basta consultar o banco de dados do SPC. A consulta é realizada pessoalmente através de RG e <b>CPF</b>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O consumidor poderá exigir junto ao <b>CDL </b>ou outro órgão de consulta ao SPC que seja emitida declaração ou certidão que ateste que não há inscrição do seu nome ou ainda que há inserção, fornecendo os dados do débito e do credor. Atualmente há diversas opções de consulta online.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>3) O Aviso / Notificação do SPC/SERASA</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
O <b>Código de Defesa do Consumidor</b> exige e impõe ao empresário ou credor que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O aviso é geralmente fornecido através carta, apontando os dados do devedor e dívida, com <b>prazo de 10 dias</b> para resolução da pendência, sob pena de inclusão do nome nos cadastros de devedores.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>4) Qual o prazo o nome fica negativado no SPC/SERASA?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
O nome do consumidor poderá ficar negativado ou <b>permanecer </b>no cadastros de devedores do SPC, SERASA por até<b> 05 (cinco) anos</b>. (art.43, §1º – CDC).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O prazo de 05 (cinco) anos é contado a partir da data de <b>vencimento da dívida</b> e não da data da inclusão no SPC, SERASA ou banco de dados. Logo, não pode a empresa ou credor renovar o cadastro do SPC/SERASA do consumidor por dívida vencida há mais de cinco anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>5) O que gera a inclusão do nome no SPC, SERASA?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
A falta de pagamento ou inadimplência em relação as dívidas provenientes de relações comerciais e de consumo, provenientes de contratos, compras, cheques, notas promissórias, duplicatas podem gerar negativação no SPC e SERASA. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>6) Qual a diferença entre SPC e SERASA?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
O SPC recebe e inscreve devedores do comércio, prestadores de serviços, financeira e algumas redes bancárias. O banco de dados do <b>SERASA </b>geralmente é formado por devedores da rede bancária, do Banco central e algumas empresas específicas. São apenas dois cadastros diferentes de devedores. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>7) O atraso no pagamento implica em negativação automática?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Não, conforme já informado, o fornecedor de produtos e serviços ou credor precisam comunicar previamente o consumidor, fornecendo prazo para resolução da pendência financeira. Este comunicado tem sido feito pelo próprio SPC, Serasa e outros órgãos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>8) Escolas, faculdades, Planos de Saúde e Condomínios x SPC</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Esclarece-se que a legislação em vigor não limita ou proíbe que <b>escolas, faculdades, planos de saúde e condomínios</b> possam se utilizar do banco de dados do SPC para inserir nome dos devedores.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>9) Como retirar o nome do SPC, SERASA e outros?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Se o débito é devido e não está prescrito o consumidor ou devedor devem quitá-lo através de negociação com a empresa credora e exigir a retirada do seu nome do SPC, Serasa ou outro banco de dados de devedores. Se o débito é indevido o consumidor deverá promover ação judicial. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>10) Ação de Indenização por Negativação Indevida – SPC, SERASA</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Se o débito não é devido, está prescrito ou o consumidor foi vítima de fraude, deve ser realizado contato entre consumidor/devedor e credor para que o mesmo repare o erro cometido, retirando o nome da vítima do SPC e Serasa. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Não havendo acordo, deve o consumidor/devedor propor ação judicial para desconstituir o débito e cobranças, pedindo também indenização por dano moral, se passou por constrangimentos.<br />
<br />
Para saber mais sobre judicialização, aconselhamos a leitura dos nossos artigos:<br />
- <a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/indenizacao-por-negativacao-indevida.html" target="_blank">Indenização por Negativação Indevida</a><br />
- R<a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/resumo-juizado-especial-civel.html" target="_blank">esumo do Juizado Especial Cível</a><br />
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>11) Qual o prazo para retirar o nome no SPC, SERASA?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Nos termos do art. 43, § 3º do <b>Código de defesa do Consumidor</b>, a empresa ou credor deverão retirar o nome do consumidor no<b> prazo máximo de 05 dias úteis</b> dos bancos de dados de evedores (SPC, SERASA e outros).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>12) Banco de Dados – SPC – SERASA x Concursos Públicos</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Alguns concursos públicos e até seleções de empregos tem exigido que o candidato não possua “nome sujo” ou não tenha sido inscrito no SPC ou SERASA. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Há possibilidade nestes casos de assegurar a inscrição, realização do concurso e posse (em caso de aprovação do candidato), isso porque, entende-se que a inadimplência não pode ser considerada como critério absoluto para atestar a idoneidade do candidato ao cargo ou emprego.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>13) Negociação da Dívida x SPC, SERASA e outros</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Quase sempre a negociação da dívida costuma gerar “<b>novação da dívida</b>”, isto significa que uma nova dívida substitui a primeira, criando novos débitos e vencimento e presumindo que o consumidor ou devedor irão quitar o débito integralmente nesta nova negociação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por conclusão, havendo novação ou <b>negociação da dívida</b>, o nome do consumidor ou devedor deve ser retirado do <b>SPC, SERASA</b> e outros registros de devedores, ainda que tenha pago somente a primeira parcela, isso porque, não se pode negativar o nome do devedor por dívida que nem sequer venceu ainda (parcelas posteriores).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Há de se esclarecer também que em se tratando de novação da dívida, o<b> prazo de prescrição</b> também passa ser novamente contado, ou seja, é zerado a partir da novação da dívida.<br />
<br />
<b>Como citar este artigo</b><br />
<br />
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Principais Dúvidas: SPC e Serasa. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/resumo-juizado-especial-civel.html> Acesso em: (dia), (mês) e (ano).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-19235965697665484872020-01-06T08:04:00.000-08:002020-05-06T17:20:57.380-07:00Modelo de Petição Inicial<a name='more'></a><div style="text-align: justify;">
O <b>modelo de petição inicial</b> abaixo visa atender as demandas de consumidores negativados indevidamente (<b>SPC, Serasa</b>, Protesto e outros cadastros), especialmente nos casos em que os dados dos consumidores são utilizados por terceiros de maneira fraudulenta ou sem o seu consentimento.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste modelo de petição há pedidos de Justiça Gratuita ou Assistência Judiciária, Pedido Liminar ou Tutela de Urgência, Inversão do Ônus da Prova, Exibição de Documentos e Pedido de Indenização.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Aconselhamos os iniciantes a ler nosso artigo: <b><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/peticao-inicial-passo-passo.html" target="_blank">Petição Inicial - Passo a Passo</a></b> e também o guia completo do <a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/resumo-juizado-especial-civel.html" target="_blank">Juizado Especial Cível</a> e da <a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-nocao-tipos-e-elementos.html" target="_blank">Procuração</a>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ao utilizar o <b>nosso modelo de petição</b> tenha em mente que é apenas um exemplo, e que o advogado ou estagiário deve ser o mais específico na redação de suas petições e peças jurídicas, evitando modelos gerais e buscando sempre as melhores argumentações, jurisprudência e citação dos dispositivos legais aplicáveis ao caso concreto.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Modelo de Petição Inicial: Indenização por Negativação Indevida</h2>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da <span style="color: red;">_____ </span>Vara Cível da Comarca de <b><span style="color: red;">________________________________ </span><span style="color: blue;">(endereçamento)</span></b><br />
<br />
<b style="color: red;">Carlos Ferreira da Silva</b><span style="color: red;">, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n°123.456.789-10, RG MG-132.456 (SSP/MG), filho de João Silva e Maria Pereira, residente e domiciliado à Avenida Cula Mangabeira, nº 537, Cidade de Montes Claros (MG), CEP 39401-001 </span><b><span style="color: blue;">(Qualificação do Autor)</span></b>. vem respeitosamente em presença de V. Exa., por meio do seu advogado (procuração anexa), ajuizar </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<span style="color: red;"><b>Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Ação Indenizatória por Danos Morais, com Pedido Liminar </b></span><b><span style="color: blue;">(Rótulo ou Nome da Ação)</span></b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
em face de <span style="color: red;"><b>Banco Montes Claros</b>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº123456789-0001/1, com sede à Avenida Cula Mangabeira, n°10, Montes Claros (MG), CEP 39401-001, e <b>Recuperação de Crédito MC</b>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº12345699-0001/1, com sede à Avenida Cula Mangabeira, n°20, Montes Claros (MG), CEP 39401-001 </span><b><span style="color: blue;">(Qualificação dos Réus)</span></b><span style="color: red;">,</span> pelos fatos e fundamentos que passa a expor:</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>I – Da Assistência Judiciária</b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
O Requerente não possui condições financeiras de arcar com as despesas decorrentes do processo judicial, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Trata-se de profissional com baixa remuneração, isento do imposto de renda, com renda mensal média de <span style="color: red;"><b>R$ </b>XXXXX (XXXX)</span>, pouco mais que o salário mínimo nacional (Vide Extrato salarial anexo). O quadro socioeconômico do Autor permite a concessão do benefício da Assistência Judiciária, é o que se requer. </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>II – Sinopse Fática</b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Inicialmente esclarece-se que o Autor nunca manteve qualquer tipo de contrato ou relação jurídica com a empresa <span style="color: red;">XXXXXXXXXXXXXXX</span>. Entretanto para sua surpresa teve o nome negativado indevidamente pela citada empresa, com inscrição no cadastro de inadimplentes da empresa <span style="color: red;">XXXXXXXXXXXXXXX</span>. </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
A inscrição no cadastro de devedores se deu em virtude da falta de pagamento da quantia de R$ <span style="color: red;">XXXXXX</span> (<span style="color: red;">XXXX</span>), conforme comprova extrato de negativação anexo.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Tal situação só foi percebida quando o Autor tentou realizar compra de eletrodoméstico na empresa “<span style="color: red;">XXXXXXX</span>”, nesta cidade no mês de <span style="color: red;">XXXXXXXX</span>(<span style="color: red;">ano</span>). Na ocasião, o crédito lhe foi negado, inviabilizando a compra a prazo, sob o fundamento de que seu nome estava “sujo”.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Assim, o Autor surpreso com a restrição do seu crédito pela empresa <span style="color: red;">XXXXXXX</span>, com a qual nunca manteve qualquer relação jurídica, buscou resolver o problema por telefone, entretanto, sem sucesso.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<u>É de suma importância destacar os seguintes fatos:</u><br />
<u></u></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
- O autor nunca manteve qualquer relação jurídica, comercial, de prestação de serviços ou aquisição de produtos junto a empresa <span style="color: red;">XXXXXXX</span>.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
- O Requerente desconhece completamente a origem da do débito, pois nunca recebeu qualquer notificação ou comunicado de cobrança do débito e muito menos da negativação nos cadastros da empresa <span style="color: red;">XXXXXXX</span>.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Neste contexto, não resta dúvida que o Requerente sofre constrangimento, dissabor e dano moral por restrição de crédito indevida, razão pela qual busca junto ao Poder Judiciário a proteção dos seus direitos, para que seja extinto o débito, excluída a restrição de crédito do seu nome e para que sejam as empresas rés condenadas ao pagamento de indenização em caráter solidário.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>III– Da Aplicabilidade da Legislação Consumerista</b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
De acordo com o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, são equiparadas a consumidores todas as vítimas do evento que envolva responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, postos na seção II, do mesmo código. Nestes termos, temos que a parte autora é vítima de relação de consumo, portanto, é consumidora por equiparação.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Portanto, por se tratar de relação consumerista deverá este Douto Juízo aplicar a responsabilidade objetiva (desnecessidade de comprovar a culpa – art.14 CDC), a inversão do ônus da prova (art.6 inc. VII, art. 12, art.14 do CDC) e o foro do domicílio do consumidor (art.101 do CDC).</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>IV – Da Responsabilidade Solidária</b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
A empresa <span style="color: red;">XXXXXXX</span>. foi a entidade responsável pela negativação indevida do consumidor demandante, motivo pela qual não resta dúvida de que é parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda e possui o dever de indenizar o consumidor.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Conforme o site oficial da empresa <span style="color: red;">XXXXXXX</span>, trata-se de empresa pertencente ao conglomerado do Banco <span style="color: red;">XXXXXXX</span>, responsável por recuperar crédito sem garantia em favor desta instituição financeira.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Desse modo, está evidenciado que a empresa <span style="color: red;">XXXXXXX</span>. e Banco <span style="color: red;">XXXXXXX</span>compõe a mesma cadeia de fornecimento de serviços, agindo conjuntamente e em parceria, o que torna solidária a obrigação de indenizar consumidores cobrados indevidamente. Assim já tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>“(...)Argui o Banco do Brasil, preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do feito, ao fundamento de que quem negativou o nome do requerente foi a Ativos S/A, após a cessão de crédito efetuada pelo banco. Não há como se afastar a atuação da instituição financeira da situação descrita nos autos, posto que fez parte da cadeia prestadora de serviços, auferindo os lucros advindos da atividade, devendo, portanto, suportar os ônus oriundos do risco inerente à atividade econômica que exerce, independentemente de dolo ou culpa. (...) (TJ-MG - AC: 10431110021513001 MG, Relator: Alberto Diniz Junior, Data de Julgamento: 19/08/2015, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL)”</i></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Por fim, a empresa <span style="color: red;">XXXXXXX </span>foi a entidade responsável por manter a indevida restrição de crédito (cadastro – banco de dados) em prejuízo do Autor, sem notificação prévia, em afronta direta o art.43 §2º do Código de Defesa do Consumidor e súmula 359 do STJ, logo, também é parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda e possui o dever de indenizar o consumidor. O Egrégio Tribunal de Justiça assim entende:</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ARTIGO 43, § 2º, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO - SÚMULA 359, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CREDORA. Nos termos da Súmula nº 359, do Superior Tribunal de Justiça, compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (art. 43, § 2º do CDC). Diante da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da negativação do nome dele, a inscrição se mostra irregular, devendo-se proceder à exclusão, nos órgãos de proteção ao crédito. (TJ-MG - AI: 10596130042333001 MG, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 23/01/2014, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/01/2014)"</i></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>V - Da Configuração do Dever de Indenizar</b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
A negativação ou restrição de crédito mostra-se indevida no caso em tela pelos seguintes fatos:</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>A)</b> O requerente não possui qualquer relação jurídica com a empresa não tendo sido notificado ou sequer cobrado do débito negativado. Frisa-se que o Autor desconhece a real origem do débito.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>B)</b> O autor não possui qualquer contrato junto ao Banco do <span style="color: red;">XXXXXXX</span>há mais de cinco anos, possuindo atualmente tão somente conta bancária para recebimento de salários.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>C)</b> A empresa <span style="color: red;">XXXXXXX</span>, mantenedora do cadastro de consumidores inadimplentes em momento algum notificou o consumidor previamente da negativação discutida na lide. A notificação que antecede a negativação é uma exigência legal (Código de Defesa do Consumidor) e jurisprudencial (Súmula -359 do STJ) que serve como meio informativo e preventivo de restrições. Desse modo, a negativação sem prévia notificação é negativação indevida.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Em conclusão, não resta dúvida que a negativação efetivada em prejuízo do consumidor é indevida, eis que sem lastro, notificação prévia ou até mesmo carente de exigibilidade, devendo as empresas rés serem responsabilizadas de forma solidária.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Noutro giro, não resta dúvida que o Autor sofreu Dano Moral, haja vista a grande surpresa e humilhação que sofreu ao ter seu crédito negado, mesmo possuindo longo histórico comercial de lisura e honestidade. Nestes casos a jurisprudência amplamente majoritária dispensa inclusive a prova do dano moral pois o considera presumido (dano in re ipsa).</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
O dano causado é fruto da negligência, fomentada por sistemas eletrônicos automatizados destinados a minimizar custos, no entanto, comprometendo a eficiência e segurança no manuseio dos dados dos consumidores. Por este motivo, o pleito autoral é viável e justo, devendo as empresas rés serem condenadas a indenizar o requerente.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>VI – Do Quantum Indenizatório</b><br />
<b></b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Segundo o ilustre doutrinador Benjamin Herman, a indenização na relação de consumo segue uma finalidade dupla, deve em primeiro plano reparar os danos sofridos pelos consumidores (reparação) e, em segundo plano, inibir os fornecedores de produtos a praticarem abusos e lesões aos consumidores (repreensão). Logo, este juízo deverá fixar a indenização do caso em tela em valor considerável, levando em consideração tais finalidades já consolidadas na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>AUSÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. INTEGRIDADE PSICOFÍSICA. QUANTIFICAÇÃO. DUPLA FINALIDADE. (...)_Em razão da inserção indevida nos órgãos de restrição ao crédito, o apelado/autor teve seu nome veiculado no comércio como inadimplente, fato que violou a honra, aspecto integrante da integridade psicofísica e caracterizador do dano moral. A reparação moral tem função compensatória e punitiva. A primeira, compensatória, deve ser analisada sob os prismas da extensão do dano e das condições pessoais da vítima. A finalidade punitiva, por sua vez, tem caráter pedagógico e preventivo, pois visa desestimular o ofensor a reiterar a conduta ilícita. O montante da indenização, por danos morais, deve ser suficiente para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem, com a qual poderá atenuar parcialmente seu sofrimento. (TJMG, Apelação Cível – Processo nº 1.0534.10.001804-1/001; Relator Desembargador Tibúrcio Marques; 15ª Câmara Cível)</i></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>VII – Da tutela de Urgência</b><br />
<b></b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Para a concessão da tutela de urgência (art.300 – CPC), exige-se que haja a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em espécie ambos os requisitos estão plenamente satisfeitos.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<u>Probabilidade do Direito</u> – Inexistindo relação jurídica entre as partes, inexigibilidade do débito ou ainda ausência de notificação prévia de negativação, mostra-se abusiva a restrição de crédito em prol do autor. A boa-fé do consumidor se presume e, diante da inexistência de relação jurídica ou débito exigível, a probabilidade do direito está cabalmente demonstrada.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<u>Perigo de Dano</u> – A retirada imediata do nome do Autor do Cadastro de Inadimplência é medida preventiva, necessária e justa. Não faz o menor sentido prolongar desnecessariamente o constrangimento moral e as restrições comerciais. A permanência da negativação indevida não só constitui grave injustiça como dano irreparável.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Frisa-se ainda que a concessão de Tutela Antecipada em nada prejudica o estado patrimonial ou comercial das empresas Requeridas não havendo fundamentos impeditivos da concessão do pedido liminar.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Dessa forma, não resta dúvida que deverá ser concedida Tutela de Urgência em prol do Autor, ordenando às empresas requeridas que retirem a restrição de crédito em seu nome.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>VIII – Dos Pedidos</b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<u>Diante de todo o exposto o Autor requer a Vossa Excelência:</u></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>A)</b> A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em seu favor, por se tratar de pessoa sem condições de arcar com custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. (vide declaração anexa e extrato salarial);</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>B)</b> A concessão de liminar Inaudita Altera Pars, para que seja determinada a exclusão imediata do nome do autor do cadastro de inadimplentes, comunicando às empresas rés para que providenciem a retirada da supramencionada restrição e outras correlatas;</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>C)</b> A citação das empresas requeridas para que contestem a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia;</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>D)</b> A procedência do pedido, para declarar a inexistência do débito aqui questionado e outras cobranças relacionadas, condenando as Empresas requeridas solidariamente ao pagamento de Danos Morais em prol da autora, no valor de<span style="color: red;"> R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)</span>, ou valor a ser arbitrado;</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>E) </b>A exibição de documentos pelas empresas requeridas, ou seja, contratos, documentos, títulos de crédito, gravações e protocolos, que supostamente existem em nome do autor, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359 do Código Processo Civil.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>F)</b> A condenação das empresas requeridas na obrigação de cancelar ou extinguir todos os contratos existentes em nome do autor sem a sua real anuência, bem como todos os débitos relacionados, evitando-se novos danos.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>G) </b>A concessão dos benefícios do CDC em prol do autor, especialmente a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII do CDC);</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>H) </b>A condenação das empresas requeridas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais;</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>I)</b> A realização de todas as publicações e intimações em nome dos advogados XXXXXXXXXXXXXXXXX (OAB XXX) e XXXXXXXXXXXXXXXXX (OAB XXX), sob pena de nulidade.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
O Autor protesta pela <u>produção de prova</u> documental, testemunhal e pericial, além dos demais meios de prova em Direito admitidos.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<u>Para fins de acordo</u> o Requerente não se opõe a realização de audiência de conciliação e esclarece que as empresas requeridas poderão entrar em contato com os advogados subscritores para realizar propostas de acordo através do número telefônico (XXXXXXXXX).</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Atribui-se à causa o valor de<span style="color: red;"> R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)</span>.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Nestes termos, aguarda o deferimento.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b><span style="color: red;">__________________________ (___), ___ de _____________ de _________.</span></b></blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b><span style="color: red;">Nome do Advogado</span></b><br />
<b><span style="color: red;">OAB XXXXXXXXX</span></b></blockquote>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-18021923722209148862020-01-05T21:23:00.000-08:002020-05-27T15:49:21.416-07:00Petição Inicial - Passo a Passo<a name='more'></a>Neste artigo você aprenderá como elaborar uma Petição Inicial, passo a passo, elemento a elemento, para tanto, abordaremos:
<br />
<div style="text-align: justify;">
</div>
<ul>
<li>1) Conceito: O que é uma Petição Inicial?</li>
<li>2) Requisitos da Petição Inicial</li>
<li>3) Endereçamento da Petição Inicial</li>
<li>4) Qualificação das Partes na Petição Inicial</li>
<li>5) Nome da Ação – Rótulo da Petição Inicial</li>
<li>6) Fatos e Fundamentos Jurídicos da Petição Inicial</li>
<li>7) Pedidos e Requerimentos da Petição Inicial</li>
<li>8) Valor da Causa na Petição Inicial</li>
<li>9) Provas a serem produzidas no Processo Judicial</li>
<li>10) Opção de Conciliação na Petição Inicial</li>
<li>11) Modelo de Petição Inicial</li>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
1) Conceito: O que é uma Petição Inicial?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A Petição Inicial é chamada peça vestibular, peça exordial, ou seja, expressões que remetem ao início, afinal, é a petição inicial dá início a ação judicial, o primeiro impulso da demanda jurídica.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
É um documento elaborado pelo advogado, podendo ser físico ou digital. A petição inicial conterá um resumo dos fatos, argumentação jurídica, podendo conter a legislação e precedentes judiciais e, o mais importante, pedidos em favor do cliente, denominado Autor em face do demandado, denominado Réu, ou requerido.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
2) Requisitos da Petição Inicial</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Os requisitos da petição inicial devem ser entendidos como uma receita obrigatória a ser seguida, devendo o advogado estar sempre atento ao art. 319 do Código de Processo Civil:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
"Art. 319. A petição inicial indicará:I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido com as suas especificações;V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
3) Endereçamento da Petição Inicial</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O Código de Processo Civil exige que a Petição Inicial contenha “o juízo a que é dirigida”, ou seja, o seu endereçamento ou seu destinatário. Na relação processual o destinatário da Petição Inicial é o juízo competente para apreciar a demanda.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Desse modo, o primeiro requisito a ser observado na elaboração da Petição Inicial é a competência, para saber a qual juízo deve ser destinada a demanda. A demanda poderá ser dirigida à Justiça Federal, Estadual, do Trabalho ou a alguma localidade específica.<br />
<br />
Para definir a competência e o juízo de destino da petição inicial deve o operador do direito ter conhecimento da legislação material e processual, bem como dos regimentos internos dos tribunais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Exemplo de Endereçamento</b>: Este endereçamento se aplicaria a uma ação de indenização por acidente de trânsito entre dois particulares: "Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG)"</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
4) Qualificação das Partes na Petição Inicial</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O Código de Processo Civil exige que as partes seja completamente identificadas. A petição inicial deve informar todos os dados pessoais de quem pleiteia o direito (Autor), bem como daquele que deve responder o processo judicial (Réu)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Desse modo, deve-se constar: nome completo, estado civil, profissão, CPF / RG ou CNPJ, Filiação, Endereço com CEP (domicílio), tanto do autor como do réu.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Entretanto, nem sempre o advogado ou a parte consegue obter todas as informações. Neste caso o Código de Processo Civil assegura ao Autor a obtenção destes dados através de diligências judiciais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
É o caso, por exemplo, da obtenção do endereço atualizado do Réu. Para tanto, o advogado faz um requerimento na própria petição inicial para o juiz oficie as operadoras de telefonia a fornecer os dados do réu para possa ser validade citado para responder o processo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>1) Exemplo de Qualificação Pessoa Física</b>: Carlos Ferreira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n°123.456.789-10, RG MG-132.456 (SSP/MG), , filho de João Silva e Maria Pereira, residente e domiciliado à Avenida Cula Mangabeira, nº 537, Cidade de Montes Claros (MG), CEP 39401-001.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>2) Exemplo de Qualificação Pessoa Jurídica</b>: Banco Montes Claros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº123456789-0001/1, com sede à Avenida Cula Mangabeira, n°10, Montes Claros (MG), CEP 39401-001.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
5) Nome da Ação – Rótulo da Petição Inicial</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O Código de Processo Civil não exige dar nome a ação judicial proposta através da petição inicial, entretanto, por tradição e prática jurídica, a grande maioria dos advogados costuma nomear ou rotular na petição inicial qual tipo de ação judicial está sendo proposta, visando facilitar a atuação dos servidores da justiça e até mesmo do juiz, proporcionando andamento ágil à causa.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Exemplos de Nome de Ação Judicial</b>: Ação de Alimentos (Pensão Alimentícia); Ação Indenizatória por Acidente de Trânsito; Ação de Indenização por Danos Morais; Reclamação Trabalhista; Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
6) Fatos e Fundamentos Jurídicos da Petição Inicial</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Fatos da Petição Inicial</b>: É a narração dos acontecimentos e dos fatos relevantes para a causa. Os fatos devem ser descritos de maneira clara, objetiva, lógica e até mesmo agradável, devendo o advogado ou estagiário primar pela boa escrita e linguagem.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Fundamentos jurídicos da Petição Inicial</b>: Constituem as consequências jurídicas dos fatos. Por exemplo, a consequência jurídica de um acidente de trânsito provocado por imprudência é o dever de indenizar. Para demonstrar o dever de indenizar e buscar o ressarcimento através da decisão judicial o advogado poderá se utilizar de artigos de lei (legislação), doutrina (ensinamentos de juristas) e citação de outras decisões judiciais (jurisprudência).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
7) Pedidos e Requerimentos da Petição Inicial</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Os pedidos da petição inicial definem o tipo e qual será a finalidade da ação judicial. O pedido é a conclusão da Ação Judicial, neste caso os fatos constituem uma premissa maior, os fundamentos jurídicos uma premissa menor e os pedidos a conclusão, tal como um silogismo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Se os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos se mostram coerentes, lógicos e integrados a petição inicial estará bem elaborada.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Exemplo de Pedidos numa Ação Judicial Indenizatória:</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
“Diante de todo o exposto o Autor requer:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I) O reconhecimento da procedência de todos os pedidos objetos da presente ação; </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II) A citação das empresas requeridas, para que exerçam a faculdade de contestar a exordial, sob pena dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato; </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III) A condenação solidária das empresas requeridas ao pagamento de verba indenizatória, à título de danos morais, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) em favor da autor; </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV) A concessão de assistência judiciária gratuita, com fulcro no art.4º da Lei 1.060/50; </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
V) A inversão do ônus da prova, com fulcro no inc. VII do art. 6º do CDC; </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VI) A condenação da empresa requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VIII) A realização das intimações na pessoa do seu procurador, sob pena de nulidade.”</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
8) Valor da Causa na Petição Inicial</u></h2>
O valor da causa é o valor econômico do Processo Judicial. No caso da ação de indenização é o valor pretendido pelo Autor. No caso da ação de alimentos é o valor de 12 meses de pensão alimentícia (vide art. 292 do Código de Processo Civil).<br />
<br />
<b>Exemplo de Valor da Causa na Petição Inicial</b>: “Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).<br />
<br />
<h2>
<u>
9) Provas a serem produzidas no Processo Judicial</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A petição inicial deve conter as provas que deverão ser produzidas. Trata-se de uma breve declaração a ser realizada no final da petição inicial.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<b>Exemplo de Protesto por Provas</b>: “O Autor protesta pela produção de prova documental, testemunhal e pericial, além dos demais meios de prova em direito admitidos.”</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<h2>
<u>
10) Opção de Conciliação na Petição Inicial</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A petição inicial deverá trazer, ao final, esclarecimento pelo demandante se há ou não interesse na audiência de conciliação ou mediação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<b>Exemplo de Declaração de Opção por Conciliação</b>: “Para fins de acordo o Requerente não se opõe a realização de audiência de conciliação e esclarece que as empresas requeridas poderão entrar em contato com os advogados subscritores para realizar propostas de acordo através do número telefônico (XX) X XXXX-XXXX”.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
No caso de entes públicos (União Federal, Estados e Municípios) cuja regra é não realizar acordos judiciais, poderá o autor informar a circunstâncias e solicitar a não designação de audiência de conciliação, evitando-se atos processuais contraproducentes.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
11) Modelo de Petição Inicial</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O modelo de petição inicial deverá ser complementado conforme as necessidades do seu cliente e observando as peculiaridades do caso. Quanto mais específica e precisa for a redação da petição inicial maior será sua chance de sucesso na demanda.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Para acessar o modelo click no link: <b><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/modelo-de-peticao-inicial.html" target="_blank">Modelo de Petição Inicial</a></b><br />
<br />
Também recomendamos a leitura do guia completo do <a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/resumo-juizado-especial-civel.html" target="_blank">Juizado Especial Cível </a>e da <a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-nocao-tipos-e-elementos.html" target="_blank">Procuração</a>.<br />
<br />
<b>Como citar este artigo</b><br />
<br />
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Petição Inicial: Passo a Passo. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/peticao-inicial-passo-passo.html> Acesso em: (dia), (mês) e (ano).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-82125721464215271382020-01-04T11:24:00.000-08:002020-05-27T15:48:57.395-07:00Resumo | Juizado Especial Cível<a name='more'></a>Neste artigo vamos fazer um resumo bem completo sobre o Juizado Especial Cível (JEC), abordando:
<br />
<div style="text-align: justify;">
</div>
<ul>
<li>1) O que é o Juizado Especial Cível?</li>
<li>2) A função do Juizado Especial Cível</li>
<li>3) Demandas mais comuns no Juizado Especial Cível</li>
<li>4) Ações Judiciais não podem tramitar no JEC</li>
<li>5) Quem pode ser Autor no Juizado Especial Cível</li>
<li>6) Quem pode ser Réu no Juizado Especial Cível?</li>
<li>7) O Valor da Causa no Juizado Especial Cível</li>
<li>8) O Procedimento no Juizado Especial Cível</li>
<li>9) A Petição Inicial no Juizado Especial Cível</li>
<li>10) Audiência de Conciliação no Juizado Especial Cível</li>
<li>11) A Audiência de Instrução de Julgamento no Juizado Especial Cível</li>
<li>12) A sentença no Juizado Especial Cível</li>
<li>13) O Recurso Inominado no Juizado Especial Cível</li>
<li>14) Embargos de Declaração no Juizado Especial Cível</li>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; color: black; font-family: "Times New Roman"; font-size: medium; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: justify; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<h2>
<u>1) O que é o Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
O <b>Juizado Especial Cível (JEC)</b>, antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é a jurisdição do Poder Judiciário que julga ações em que o valor envolvido deve ser no máximo de 40 salários mínimos, consideradas causas de menor complexidade e de mais fácil resolução. O Juizado Especial Cível (JEC) é regulamentado pela <b>Lei 9.099/95</b>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
2) A função do Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A principal função dos Juizados Especiais Cíveis é simplificar o andamento de processos judiciais. As causas de menor complexidade no Juizado Especial Cível (JEC) estão sujeitas aos princípios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a <b>conciliação</b> ou a transação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
3) Demandas mais comuns no Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
No Juizado Especial Cível (JEC) são conciliadas, processadas e julgadas as <b>causas com valor até 40 salários-mínimos</b>, a exemplo de ações judiciais de cobrança, indenização, execução de títulos (cheques, notas promissórias,letras de câmbio etc.), empréstimos de dinheiro, bens, acidentes de trânsito, ações que envolvam produtos e serviços, negativação indevida.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
4) Ações Judiciais não permitidas no JEC</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Não podem ser apreciadas no Juizado Especial Cível (JEC) causas superiores ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos, causas que exijam perícia; causas complexas; <b>heranças </b>e <b>inventários</b>; causas de família (alimentos, separação, divórcio, guarda dos filhos, interdição); bem como causas trabalhistas; falências e concordata; causas nas quais estejam envolvidas crianças e adolescentes menores de 18 anos; causas onde haja interesse da União, do Estado e do Município.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
5) Quem pode ser Autor no Juizado Especial Cível?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Podem ser partes no Juizado Especial Cível, como autor, somente pessoas físicas capazes e maiores de dezoito anos. Também podem figurar como autores e requerentes microempreendedores individuais, <b>microempresas e empresas de pequeno porte</b>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O cessionário de direito de pessoa jurídica não pode ser parte como autor. Ocorre quando uma pessoa física passa a deter direito de um crédito, a exemplo de um sócio que recebe da sua empresa o crédito no valor de R$ 5.000,00, o qual seria pago por um devedor desta empresa.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
6) Quem pode ser Réu no Juizado Especial Cível?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Via de regra todas as pessoas físicas e jurídicas podem figurar como réu, salvo, o incapaz, o preso, pessoa de direito público (União, Estados, Municípios e entidades a eles vinculadas), a massa falida, o insolvente civil.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Não podem ser partes, nem como autor, nem como réu, o <b>incapaz</b>, o <b>preso</b>, a pessoa de direito público a <b>massa falida</b>, o <b>insolvente civil</b>, bem como as empresas públicas da União.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
7) O Valor da Causa no Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O valor da causa não poderá exceder a 40 sálários mínimos, considerando:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>A) Causa de até 20 salários mínimos</b>: a presença de advogado é facultativa.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>B) Causas entre 20 e 40 salários mínimos</b>: é obrigatória a presença de advogado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
8) O Procedimento no Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O processo judicial no Juizado Especial Cível tem início quando o autor propõe ação através da Petição Inicial e Documentos, possibilitando a comunicação da parte contrária (citação) para que o Réu para que responda a Ação Judicial e compareça na audiência de conciliação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Na audiência de conciliação poderá ser feito acordo entre as partes e encerrado o processo. Caso isto não ocorra, poderá ser designada se necessária audiência para instrução e julgamento do caso para que sejam ouvidas testemunhas e produzidas outras provas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Uma vez respondido o processo e produzidas as provas (ou dispensadas pelas partes) o Juiz decide e emite a sentença que define direitos e obrigações das partes.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Mapa Mental do Funcionamento do Juizado Especial Cível</b><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" data-original-height="589" data-original-width="534" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZY752snEbaz7chgqF1s28PFWsWce34un6wv_ppgJzymEAflkGPVg4VThUFfMQIH19FUTEsLlNEItE0ZedK4qlerUViR4pne2iakaWg7kKPKMQBBVK0MYCLt7aRqpr0UDoQFa-YVZk9S5f/s640/juizado+especial+c%25C3%25ADvel.jpg" width="580" /></div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
9) A Petição Inicial no Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
O Reclamante ou Autor ou Requerente dá início ao processo através da Petição Inicial, o documento pelo qual se relata os fatos, expõe o fundamento jurídico e realiza o pedido dos direitos que julga serem aplicáveis.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A petição Inicial pode ser elaborada por advogado, ou pelo setor de <b>atermação </b>do JEC ou pela própria parte (causas até 20 salários mínimos), devendo ser acompanhada dos <b>documentos </b>que comprovam as alegações da parte (RG, CPF, Comprovante de Residência, Contratos, Recibos, Cheques, Ocorrência Policial, Certidão, Declarações e etc).<br />
<br />
Recomendamos dois artigos para o tema da petição inicial:<br />
<ul>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/peticao-inicial-passo-passo.html" target="_blank">Petição Inicial - Passo a Passo</a></li>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/modelo-de-peticao-inicial.html" target="_blank">Modelo de Petição Inicial</a></li>
</ul>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
10) Audiência de Conciliação no Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A audiência de conciliação tem a finalidade de resolver de forma ágil o impasse entre as partes, dando um fim breve ao processo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Caso o Autor / Reclamante / Requerente não compareça na audiência de conciliação, o processo será <b>arquivado</b>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Caso o Réu / Reclamado / Requerido não compareça o processo será julgado, podendo o juiz <b>presumir </b>os <b>fatos </b>alegados pelo autor como <b>verdadeiros</b>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
11) Audiência de Instrução de Julgamento no Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Na <b>audiência de instrução e julgamento</b> as partes são incentivadas a realizar a conciliação e compor um acordo. Caso haja recusa da conciliação, o juiz indagará as partes se pretendem produzir ou desistir de novas provas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se desistirem da produção de prova, o processo será colocado para julgamento.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se optarem pela produção de provas serão ouvidas testemunhas. Após a oitiva das testemunhas o processo deverá ser julgado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
12) A sentença no Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A <b>sentença </b>é o ato decisório em que o juiz define o direito das partes em relação ao que foi exposto na petição inicial, respondido na contestação e confrontado na fase probatória.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A sentença poderá ser revertida ou reformada através de recurso, a ser julgado pela turma recursal do Juizado Especial Cível.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
13) O Recurso Inominado no Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Recurso Inominado</b>: Deverá ser interposto por advogado ou no caso de pessoa sem condições para custear advogado pela Defensoria Pública. O recurso no Juizado Especial por não ter nome dado pela Lei, é conhecido como Recurso Inominado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Diferente do processo civil na Justiça comum, o recurso no Juizado Especial Cível tem um <b>prazo </b>reduzido para 10 dias (5 dias a menos do que a apelação), senão vejamos:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>“Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas. </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento. </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Com o julgamento do recurso, se o recorrente sair perdedor, fica condenado no pagamento das custas judiciais e ainda precisará pagar honorários ao advogado da outra parte.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
14) Embargos de Declaração no Juizado Especial Cível</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Será cabível os <b>embargos de declaração</b> contra sentença ou acórdão para I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.<br />
<br />
<b>Como citar este artigo</b><br />
<br />
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Resumo: Juizado Especial Cível. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/resumo-juizado-especial-civel.html> Acesso em: (dia), (mês) e (ano).</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-82322102054018087142020-01-03T14:33:00.000-08:002020-05-06T17:08:37.368-07:00Procuração para transferência de veículo<a name='more'></a>Neste artigo vamos abordar a transferência de veículo por procuração, com enfoque:<br />
<ul>
<li>1) Como transferir veículo por procuração? Qual tipo? </li>
<li>2) Como fazer uma procuração para transferência de veículo?</li>
<li>3) Como transferir veículo para Empresa (de CPF para CNPJ) ?</li>
<li>4) Há como cancelar uma procuração de um veículo?</li>
<li>5) Quanto tempo dura uma procuração de veículo?</li>
</ul>
<h3 style="text-align: justify;">
</h3>
<h2>
<u>
1) Como transferir veículo por procuração? Qual tipo? </u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Com posse dos dados do veículo, dados do representante e do representado é possível a elaboração de procuração para transferir veículos. Entretanto, é necessário definir o tipo de procuração. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A procuração pode ser pública, particular ou particular com reconhecimento de firma. O tipo de procuração a ser utilizada para transferir veículos (carros, motos, camionetes, caminhão) é definido pelo <b>DETRAN </b>do seu estado que também costuma exigir cópias dos documentos das partes e do veículo. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Antes de tomar qualquer providência, consulte o DETRAN do seu Estado para evitar gastos desnecessários.
Esclarece-se que a procuração particular com reconhecimento de firma se mostra muito menos custosa / onerosa que a procuração pública. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A maioria dos órgãos estaduais de trânsito aceita a procuração particular com reconhecimento de firma (assinatura reconhecida por cartório). A procuração particular deve ser preenchida pelo próprio cidadão e a assinatura será acompanhada de uma autenticação do <b>cartório </b>de notas, garantindo ao DETRAN que a assinatura do proprietário do veículo é válida. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>
2) Como fazer uma procuração para transferência de veículo?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Para fazer uma procuração para transferência de veículos basta seguir o modelo abaixo, imprimir, assinar e <b>reconhecer a firma</b> ou assinatura no cartório, ou, fazer uma procuração pública (também em cartório, porém, mais cara que o primeiro caso).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
Modelo de Procuração Particular </h2>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>Procuração para Transferência de Veículo </b> </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>Outorgante / Representado</b>: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF / CNPJ: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>Outorgado / Representante</b>: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Pelo presente instrumento de procuração o Outorgante (Representado) qualificado nomeia e constitui o procurador acima qualificado, concedendo-lhe poderes para representação junto ao DETRAN, podendo solicitar e retirar a 2ª via do CRV, CRLV, efetuar transferência, solicitar o primeiro emplacamento, retirar o veículo do pátio, efetuar parcelamentos, alteração de dados, alteração de característica, recadastramento, solicitar a baixa do mesmo, reativação, assinar o recibo de transferência, podendo passar para o seu próprio nome ou a terceiros, assinar termos e declarações, baixa definitiva do veículo, assinar declaração de residência, não podendo substabelecer, cuja validade é até __ / ___ / ________.</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b>Dados Veículo</b>: Placa: _ _ _ _ _ RENAVAM: _ _ _ _ _ CHASSI_ _ _ _ _ _ Cor: _ _</blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
___________________, ___ de ______________ de _____. (Local / Data) </blockquote>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
Outorgante: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Assinatura)</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>
3) Como transferir veículo para Empresa (de CPF para CNPJ) ?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Os DETRANs costumam exigir CRV preenchido, datado e assinado, com as firmas reconhecidas por tabelião por “autenticidade” ou “verdadeira”, bem como RG, CPF, Comprovante de Endereço do proprietário e do sócio-administrador da empresa, bem como documentos empresariais como <b>CNPJ </b>atualizado, <b>Contrato Social</b> e Alterações Sociais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>
4) Há como cancelar uma procuração de um veículo?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Sim, há como <b>cancelar</b> a procuração. Se o representante não confia mais no representado precisa revogar a procuração e comunicar aos órgãos interessados para evitar danos e atos contra o seu interesse. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No caso da procuração pública a revogação deve ser realizada perante o cartório em que foi originado o documento. A simples devolução da procuração e sua destruição não é suficiente para cessar os seus efeitos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>
5) Quanto tempo dura uma procuração de veículo?</u></h2>
<div style="text-align: justify;">
Via de regra a procuração para transferência de veículo é por tempo indeterminado ou sem prazo para terminar, perdendo sua <b>validade </b>somente quando expressamente revogada. Por prevenção, aconselha-se fixar prazo de validade na procuração, tal como consta no modelo acima ("cuja validade é até __ / ___ / ________. ").<br />
<br />
<br />
<div style="background: white; border-bottom: solid white 1.0pt; border: none; mso-border-bottom-alt: solid white .75pt; mso-element: para-border-div; padding: 0cm 0cm 6.0pt 0cm;">
<h2 style="background: white; border: none; line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-border-bottom-alt: solid white .75pt; mso-outline-level: 2; mso-padding-alt: 0cm 0cm 6.0pt 0cm; padding: 0cm;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: inherit;">Artigos sobre Procuração </span></span></h2>
</div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><span style="background: white; color: black;">Caso queira aprender mais sobre procuração e outras formas de
procuração, acesse:</span><o:p></o:p></span><br />
<ul style="background-color: white; line-height: 1.4; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0.5em 0px; padding: 0px 2.5em;">
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-nocao-tipos-e-elementos.html" style="color: black; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="font-family: inherit;">Procuração: Noção, Tipos e Elementos</span></a></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><span style="color: black; font-family: inherit; text-decoration-line: none;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-bancaria.html" style="color: black; text-decoration-line: none;" target="_blank">Procuração Bancária</a></span></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-venda-de-imoveis.html" style="color: black; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="font-family: inherit;">Procuração para venda de Imóveis</span></a></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-administracao-de-imoveis.html" style="color: black; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="font-family: inherit;">Procuração para administração de Imóveis</span></a></li>
<li style="border: none; margin: 0px 0px 0.25em; padding: 0.25em 0px;"><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/modelos-de-procuracao.html" style="color: black; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="font-family: inherit;">Modelos de Procuração: Judicial e Extrajudicial</span></a></li>
</ul>
</div>
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-7163436117307108642020-01-02T12:32:00.000-08:002020-05-06T17:04:58.740-07:00 Procuração Bancária <a name='more'></a>Neste artigo vamos abordar procuração bancária sob o enfoque:<br />
<ul>
<li>1) O que é e para que serve uma procuração Bancária?</li>
<li>2) Qual tipo de procuração devo usar para movimentação bancária? </li>
<li>3) Quais dados devem conter numa procuração bancária?</li>
<li>4) O que uma procuração bancária pode autorizar ?</li>
<li>5) Qual a validade de uma procuração bancária?</li>
<li>6) Antes de Fazer Procuração Bancária consulte seu Banco</li>
<li>7) Modelo de Procuração Bancária</li>
</ul>
<h2 style="text-align: justify;">
<u>1) O que é e para que serve uma procuração Bancária?</u></h2>
<span style="text-align: justify;">A procuração é o documento no qual uma pessoa autoriza a outra a representá-la. No caso de Bancos, é muito comum que filhos representem pais de idade avançada ou com dificuldade de locomoção.</span><br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<h2>
<u>
2) Qual tipo de procuração devo usar para movimentação bancária? </u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A procuração utilizada via de regra é pública, ou seja, elaborada através de cartório. Dificilmente bancos e instituições financeiras aceitam procuração particular.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<h2>
<u>
3) Quais dados devem conter numa procuração bancária?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A procuração bancária exige que o representado (outorgante) conste o banco, número da agência, número da conta e quais operações o representante (outorgado) estará autorizado a realizar.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<h2>
<u>
4) O que uma procuração bancária pode autorizar ?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
A procuração para movimentação bancária pode autorizar saques, depósitos, aplicações, transferências, financiamentos, extratos, retirada de cartões e talões de cheque, acesso e modificação de senhas, abertura e encerramento de contas, operações de câmbio e outras.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<h2>
<u>
5) Qual a validade de uma procuração bancária?</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Via de regra procurações são válidas enquanto não forem revogadas, ou seja, não possuem validade, entretanto, por motivos de segurança, é interessante delimitar prazos. No caso específico de bancos a maioria deles exige renovação da procuração a cada 01 ou 02 anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<h2>
<u>
6) Antes de Fazer Procuração Bancária consulte seu Banco</u></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
Antes de elaborar procuração bancária consulte o gerente do seu banco para saber os limites do prazo de validade, dados e outras exigências que podem ser feitas, evitando custos e gastos desnecessários com cartório.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<h2>
<u>
7) Modelo de Procuração Bancária</u></h2>
</div>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<b><b>Procuração para Movimentação Bancária</b> </b></div>
<b>
</b></blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
<b>Outorgante</b>: José Ferreira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00 e RG MG-123456, filho de Maria Ferreira da Silva e João Gomes da Silva, residente e domiciliado na Rua Atlético, nº 13, Savassi, cidade de Belo Horizonte, CEP 13.013-013. (<span style="color: red;">preencher com dados do representado</span>)</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
<b>Outorgado</b>: Carlos Ferreira da Silva, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº 123.456.789-00 e RG MG-123456, filho de Joana Ferraz da Silva e José Ferreira da Silva, residente e domiciliado na Rua América, nº 99, Savassi, cidade de Belo Horizonte, CEP 13.013-099. (<span style="color: red;">preencher com dados do representante</span>)</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
<b>Conta Bancária Objeto deste Instrumento</b>: Banco do Brasil (001), Agência 123-4, Conta Bancária 123456-7. (<span style="color: red;">preencher com dados bancários</span>)</blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
<b>Objetivo e Poderes</b>: Pelo presente instrumento nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado, para o fim especial de representar o outorgante em qualquer estabelecimento bancário ou de crédito em geral, em todo o território nacional, movimentar contas correntes, depositar ou sacar valores, emitir cheques, celebrar contratos de crédito, realizar quaisquer transações bancárias, sacar mesmo a descoberto, assinar papéis e documentos, requisitar talões de cheques, encerrar contas, reconhecer, transigir, receber, passar recibo, dar e receber quitação, conferindo-lhe ainda, amplos e ilimitados poderes, para desempenhar o que determina o objetivo deste instrumento, inclusive receber notificações judiciais ou extra judiciais e substabelecer no todo ou em parte. </blockquote>
<blockquote style="text-align: justify;">
O presente instrumento tem validade de 01 ano. (<span style="color: red;">Modificar se necessário</span>) </blockquote>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Belo Horizonte, 01 de Janeiro de 2020.</div>
<div style="text-align: justify;">
____________________________</div>
<div style="text-align: justify;">
Outorgante</div>
</blockquote>
<h2>
Artigos sobre Procuração </h2>
Caso queira aprender mais sobre procuração e outras formas de procuração, acesse:<br />
<ul style="text-align: justify;">
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-nocao-tipos-e-elementos.html" target="_blank">Procuração: Noção, Tipos e Elementos</a></li>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-transferencia-de-veiculo.html" target="_blank">Procuração para transferência de veículo</a></li>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-venda-de-imoveis.html" target="_blank">Procuração para venda de Imóveis</a></li>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-administracao-de-imoveis.html" target="_blank">Procuração para administração de Imóveis</a></li>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/modelos-de-procuracao.html" target="_blank">Modelos de Procuração: Judicial e Extrajudicial</a></li>
</ul>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5183003957483107670.post-5964281047687528282020-01-01T15:19:00.001-08:002020-05-27T15:52:19.959-07:00Procuração: Noção, Tipos e Elementos<a name='more'></a>Neste artigo vamos abordar os seguintes tópicos:
<br />
<ul>
<li style="text-align: justify;"><b>1) Conceito – O que é uma Procuração</b></li>
<li style="text-align: justify;"><b>2) Utilização da Procuração na Prática</b></li>
<li style="text-align: justify;"><b>3) Nomes e Expressões na Procuração</b></li>
<li style="text-align: justify;"><b>4) Formas e Finalidades da Procuração</b></li>
<li style="text-align: justify;"><b>5) Tipos e Finalidades da Procuração</b></li>
<li style="text-align: justify;"><b>6) Requisitos e Elementos da Procuração</b></li>
</ul>
<h2 style="text-align: justify;">
<b>1) Conceito – O que é uma Procuração</b></h2>
<div style="text-align: justify;">
A procuração é o documento pelo qual uma pessoa transfere poderes a outra para realizar em seu nome determinados atos, assinar contratos, entregar e receber documentos e até mesmo casar. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A Procuração garante que uma pessoa pratique atos através de outra, atos comerciais, representações em órgãos públicos, tribunais e outros.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Na procuração, temos o representado e o representante (partes envolvidas), a finalidade da representação, os poderes e autorizações que são concedidas na representação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<b>2) Utilização da Procuração na Prática</b></h2>
<div style="text-align: justify;">
Ex1: João necessita regularizar a construção do prédio que está fazendo, junto ao Município, necessita obter alvará de construção para dar andamento à obra. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entretanto, João não pode realizar o procedimento pois viajará e não poderá ficar na cidade. Desse modo, João autoriza uma pessoa da sua confiança a fazer a regularização da construção e obter alvará de construção. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Para tanto, designa Caio, seu primo, que aceita ser seu representante e defender seus interesses perante o Município. Nestas circunstâncias, é feita uma procuração em que João, transfere poderes para que Caio o represente e regulariza a construção do prédio de João. Neste caso se trata de procuração Ad Negotia ou procuração Extrajudicial.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ex2: Adauto é comerciante e possui muitos cheques sem fundos e necessita fazer a cobrança judicial das dívidas. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Para tanto, contrata Dr. Carlos para que este proponha ações de cobrança e execuções dos cheques, para receber. Para que Dr. Vinícius represente Adauto nos Tribunais ou Poder Judiciário é elaborada uma procuração, transferindo poderes e autorizando que Dr. Vinícius proponha as ações, acompanhe todos os procedimentos e possa receber e dar quitação das dívidas. Neste caso se trata de Procuração Ad Judicia ou Procuração Judicial.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
<b>3) Nomes e Expressões na Procuração</b></h2>
<div style="text-align: justify;">
A procuração pode ser chamada de <b>Mandato</b>, <b>Instrumento de Mandato, Contrato de Mandato</b>. O nome mandato é sugestivo e podemos aludir a expressão “mando”, “mandar”. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste caso quem detém o “mando” seria a pessoa a ser representada, pois esta concede poderes e autorizações a outra para que atue em seu nome e benefício.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Noutro giro, deve se conhecer como são denominadas as partes na procuração, ou seja, como são denominados representado e representante:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>A) Representado:</b> Pessoa que é representada, que autoriza e outorga poderes a outra para que defenda seus interesses. Também poderá ser chamada de Outorgante e Mandante.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>B) Representante:</b> Pessoa que representa, defende e atua em nome do representado. Também poderá ser chamada de Outorgado(a) e Mandatário (a).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
4) Formas e Finalidades da Procuração</h2>
<div style="text-align: justify;">
A procuração pode ser cunho privado, chamada Procuração por Instrumento Particular. A procuração pode ter também caráter público, sendo chamada Procuração Pública.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Procuração por Instrumento Particular</b>: É a procuração que pode ser elaborada, impressa e assinada por qualquer pessoa. Os particulares são responsáveis por sua elaboração e assinatura, não havendo qualquer ato público envolvido.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Reconhecimento de Firma:</b> Para garantir maior segurança e autenticidade da Procuração por Instrumento Particular, a assinatura poderá ser reconhecida em cartório (geralmente ofício de notas). </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Neste procedimento o tabelião irá conferir se assinatura da procuração confere com a assinatura arquivada no cartório e, em caso positivo, colocará sobre a assinatura carimbo ou selo de autenticação do cartório, significando que aquela assinatura teve autenticidade conferida.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Procuração Pública:</b> É a procuração elaborada por instrumento público, ou seja, elaborada e registrada em cartório (ofício de notas), garantindo um documento mais confiável e seguro que a procuração por instrumento particular. Normalmente, instituições financeiras e cartórios de imóveis costumam exigir para dar maior segurança nas relações comerciais. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Exige-se procuração pública quando a pessoa ser representada não souber ler ou escrever ou não puder assinar.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
5) Tipos e Finalidades da Procuração</h2>
<div style="text-align: justify;">
Quanto a finalidade a procuração poderá ser chamada de Procuração Extrajudicial ou Ad Negotia ou poderá ser chamada de Procuração Judicial ou Ad Judicia.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Procuração Extrajudicial ou Ad Negotia</b>: Procuração destinada a representação fora do âmbito judicial, para realização de negócios, transações comerciais ou representações em órgãos públicos. Exemplos: para comprar ou vender imóveis, veículos, para representar junto ao INSS, Município ou órgãos públicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Procuração Ad Judicia</b>: Procuração destinada ao advogado para representar seu cliente em Juízo (processo, ação ou procedimento judicial). Ex: Ação de Cobrança, Ação de Separação/Divórcio, Ação de Alimentos, Ação Indenizatório, Inventário e outras.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
6) Requisitos e Elementos da Procuração</h2>
<div style="text-align: justify;">
O documento de procuração deve conter em sua composição:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>A) Nome e Qualificações das Partes Envolvidas</b>: Representante (Outorgado/Mandatário) e Representado (Outorgante/Mandante). A qualificação da parte são os dados pessoais, ou seja, nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, RG, CPF, endereço com CEP.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>B) A finalidade ou objeto da procuração:</b> Significa especificar para que serve ou vai servir a procuração. Ex:Para ajuizar e acompanhar ação judicial de indenização na 1ª Instância na Comarca de Montes Claros; Para representar perante o INSS e requerer benefícios previdenciários, acompanhando e desempenhando todos os atos necessários ao bom andamento do processo administrativo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>C) Poderes</b>: Significa especificar quais os atos podem ser praticados e quais poderes possui o representante para atuar. É aconselhável que se especifique ao máximo quais poderes e atos o representante está autorizado a praticar. Há determinados que exigem Poderes Especiais. Poderes Especiais são autorizações ao representante para que o mesmo possa transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber citação inicial, reconhecer a procedência do pedido, renunciar direito, receber, dar quitação e firmar compromisso. Se os Poderes Especiais não estiverem expressos na procuração, o representante não poderá praticar tais atos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>D) O local e a data</b> em que foi lavrada ou outorgada a procuração. Serve para que todos saibam a partir de quando a procuração e poderes nela contidas são válidos. Ex: Montes Claros 01 Janeiro de 2020.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
7) Poderes da Procuração</h2>
<div style="text-align: justify;">
A procuração pode conferir poderes para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, para tanto, dependerá de poderes especiais e expressos. (art.661 CC)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<h2 style="text-align: justify;">
8) Extinção ou Cancelamento da procuração</h2>
<div style="text-align: justify;">
A procuração não terá mais efeito se o outorgante revogar ou se ou outorgado desistir do compromisso, ou ainda, pela morte ou doença grave das partes, ou ainda por mudança. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Há procurações e mandatos que já são por prazo determinado, ou seja, possuem prazo certo para terminar, o que geralmente é informado no próprio instrumento de mandato (procuração). </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Se a procuração for registrada em cartório é aconselhável que o outorgante comunique ao mesmo da revogação do mandato, para evitar o uso indevido da procuração por terceiro que não mais inspira confiança.<br />
<br />
<h2>
Artigos sobre Procuração</h2>
Caso queira aprender mais sobre procuração e outras formas de procuração, acesse:<br />
<ul>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-bancaria.html" target="_blank">Procuração Bancária</a></li>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-transferencia-de-veiculo.html" target="_blank">Procuração para transferência de veículo</a></li>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-venda-de-imoveis.html" target="_blank">Procuração para venda de Imóveis</a></li>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-para-administracao-de-imoveis.html" target="_blank">Procuração para administração de Imóveis</a></li>
<li><a href="https://www.hugomeira.com.br/2020/01/modelos-de-procuracao.html" target="_blank">Modelos de Procuração: Judicial e Extrajudicial</a></li>
</ul>
<div>
<div>
<b>Como citar este artigo</b></div>
<div>
<br /></div>
<div>
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Procuração: Noção, Tipos e Elementos. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-nocao-tipos-e-elementos.html> Acesso em: (dia), (mês) e (ano).</div>
</div>
</div>
Unknownnoreply@blogger.com